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aposentadoria por idade

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 23:02

Concerteza, o Funcionário afastado tem a qualidade assegurado e soma sim para a posentadoria. As pessoas confundem porque o funcionário afastado não tem o recolhimento da contribuição do mesmo, nem por parte da empresa nem pelo o funcionário.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 20:54

Boa Noite, Maria do Carmo.

Tudo que o colega Ezequiel falou tem fundamento legal, porém infelizmente em nosso País tem coisas que mesmo estando na legalidade, na hora de requerermos nos será negado.
Outrossim dificilmente você apresentando argumentos mesmo com base legal, o atendente do INSS irá reconhecer o seu direito.
Ante o exposto lhe sugiro que você pegue a carta de negação do requerido benefício e entre com um processo na justiça Federal, pois não tenha dúvida que o benefício será concedido, inclusive com a data retroativa da data da entrada do requerimento.
Espero ter ajudado.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:11

Bom dia, Maria do Carmo.

Gentileza acesse o site abaixo, pois nele vc assistirá um vídeo: Benefícios Previdencários-Aposentadoria.
clique na barra de rolagem em forma de seta( vermelha) que fica do lado direito da página e tem um trecho da palestra que responde na íntegra a sua pergunta.
Muito interessante este video,não deixe de assistir.
Obrigado.





http://www.mastermaq.com.br/salavideonovo/





kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 23:24

Maria do Carmo, como bem oientou o amigo Jose, entre logo na justiça pois a Lei 8.213/91 estabelece o pleno direito de sua mãe, conforme descrito abaixo:
Art 15 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º - O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º - Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º - Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.


Eu não perdeira tempo recorrendo ao INSS, meu irmão ficou pedindo reconsideração e somente atrasou a ida à justiça, está há 4 anos nesta lnga lenga, e nada ainda!! Só na justiça são 2 anos e "parece" que está perto da definição!

Boa sorte!

P.S.: Valeu José, o vídeo é bem útil!!!
Abraços!!

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 12:03

Bom dia Kennya,

Bem colocada a sua observação, pois não vale apena ficar recorrendo administrativamente junto ao inss, pois como vc bem colocou é simples perca de tempo.
Pois bem Maria do Carmo após a complementação da colega Kennya, não tenha dúvidas, entre com um processo na Justiça Federal contra o inss.
Valeu Kennya, Obrigado amiga.

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