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Contrato de experiência para gestante

Adriana Sitônio Alves

Adriana Sitônio Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 22:17

Comecei a trabalhar na empresa no início de dezembro, eles me disseram que iriam fazer um contrato de experiência e não fizeram até eu descobrir que estava grávida no dia 17 de fevereiro deste ano, fiz o exame e informei a empresa, com pouco tempo, a empresa manda eu assinar um contrato como se eu tivesse começado a trabalhar no início de janeiro, assinei, pois não sabia das intenções da empresa, quando foi dia 01 de abril recebi a notícia que eles não iriam renovar meu contrato. Gostaria de saber se teria alguma forma de recorrer a justiça ao meu favor.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 00:03

Adriana, mesmo que o contrato tivesse sido assinado em Dez/2010, ainda assim vc não teria direito a estabilidade pois o tipo de contrato já prevê um fim certo, término previsto, além do caráter experimental que não obriga a empresa a aproveitar este ou aquele funcionário, cujo resultado se dá pela melhor adequação ao que se destina o empreendimento (a empresa) na busca de gerar riqueza, gerar lucro, que é o que mantêm os empregos e os impostos.

Como eu disse, contrato de experiência e estabilidade são 2 institutos que não se relacionam. Há diversas jurisprudência dando sentido a isso, uma base é o seguinte julgado:
Estabilidade da Gestante – Contrato de Experiência – A empregada gestante que presta serviços mediante contrato de experiência não faz jus à garantia provisória de emprego diante da incompatibilidade entre esses institutos. (TRT 12ª R. – RO 00416-2006-020-12-00-0 – (04082/2007) – Relª Juíza Sandra Marcia Wambier – DJU 08.03.2007).

Muito embora vc não irá perder o direito ao benefício do salário maternidade, busque um posto do INSS e verifique o que será necessário para pleitar o benefício.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!

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