Bem, Lina, nesse caso imagino que deverá solicitar a assistência de um advogado para formular tal contrato, pois a Lei não permite impedir o ir e vir do trabalhador, isto é, cercear o direito do trabalhador em demitir-se, ao impôr permanência mínima.
Consulte o Sindicato da categoria para saber os limites de tais cláusulas, normalmente é entendido como uma forma de empréstimo o financiamento de cursos de especialização, é compreensível que a empresa que o financia pretenda obter retorno na aquisição do conhecimento, com isso estabelece prazo de não rescisão dentre de um espaço de tempo sob a condição de ter de pagar uma multa, normalmente pesada, que busca inibir tal ato.
mas, como eu disse, o melhor é consultar um advogado (no sindicato patronal tem) para formular esse instrumento de modo correto e evitar virar o jogo amanhã.
Espero ter ajudado.