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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retificação de Sefip - Auxilio Doença NEgado

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:06

No dia 22/02 um de nossos funcionários foi tentar o auxilio doença, visto que já havia gozado os 15 dias pela empresa, porém sua pericia foi adiada varias vezes, como precisava fazer os pgamentos, lancei em seu cadastro como se estivesse de auxilio na data acima informada.
O mesmo fez pericias varias vezes e lhe foi negado em definitivo seu auxikio em 30/03, agora preciso saber como resoler esta situação junto ao SEfip, para assim acertar FGTS e INSS.
Grato
Aguardo ajuda!
Ana

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:52

Bom Dia,

Caso o período de 15 dias legais, amparados pela empresa foi dado ao funcionário, neste mesmo ele deveria estar já envolvido/organizando a su a perícia. Pelo visto, após este período o INSS negou o benefício, é isso não? Se sim, o procedimento é, na competência que finaliza o 15 dia, deverá ser informado o período de afastamento via SEFIP; a partir deste o funcionário é amparado por conta da Previdência. Caso ele não seja beneficiado, e mediante o atestado de afastamento que comprove o período, justificando até o mesmo procedimento aqui descrito, deverá recorrer por conta própria ao Inss. Se por um infortunio, não haver mesmo possibilidade de Amparo Social, deverá o funcionário ou permanecer por conta própria até o final do período, ou voltar ao trabalho, mediante um novo atestado médito de retorno.

Att.

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