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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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VILMA BARBOSA DRAPOYNSKI

Vilma Barbosa Drapoynski

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 20:41

olá, tenho uma empresa que o e funcionario foi admitido em 12/03/2007 com contrato de experiencia de 30 prorrogaveis por 60 dias, só que o funcionario foi preso no dia 05/05/2007 e agora como faço a rescisão? seria antecipada por parte do empregador, termino do contrato? A duvida é se terei que pagar a indenização do art. 479 da CLT

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 12:19

Olá! Vilma,

Conforme o contrato vigora da seguinte maneira:

de 12/03/2007 a 10/04/2007 - 30 dias - Primeira Fase.
de 11/04/2007 a 09/06/2007 - 60 dias - Segunda Fase.
Total - 90 dias

Deixe o contrato fluir até o seu término, fazendo a rescisão por extinção do contrato a termo por prazo determinado. Devendo fazer uma ação de consignação de pagamento, caso o empregado não possa dar a quitação das verbas rescisórias no seu término acordado, resguardando-se da multa por atraso de quitação e continuidade do contrato.

Ou aguardar o julgamento do empregado, sendo o mesmo condenado a rescisção poderá ser feita por justa causa.

Atenciosamente,

Wander

SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 07:41

Caros colegas,
Pode parecer um tópico repetido, mas a situação é inédita: Um funcionário foi preso alguns meses atrás, o empregador foi orientado de que o contrato ficaria suspenso até o julgamento do funcionário. Acontece que o empregador ficou com medo do que poderia fazer o funcionário depois que saísse da prisão e resolveu manter o contrato de trabalho normal, gerando folha de pagamento e recolhendo todos os encargos como se o funcionário estivesse trabalhando normalmente. A companheira desse funcionário que recebe o pagamento do mesmo e é a intermediária entre ele e a empresa. A mesma (não sei como) conseguiu o beneficio de auxílio reclusão. E agora ela (companheira do preso) procurou a empresa falando para “fazer a baixa da carteira”. E agora vieram as dúvidas: Pode ela assinar a rescisão através de procuração? Outra: ela em forma de ameaça disse que o funcionário preso quer que a rescisão seja sem justa causa. Algum colega tem alguma sugestão de como proceder nessa situação? Desde já agradeço a atenção.

Sávio Marques

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