Thiago Brunno Costa Soares
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) estou com uma dúvida, fui fechar contrato com uma empresa que o contador dela estava afirmando que a funcionária, ao entrar de férias receberia um dia antes o salário + 1/3 das férias.
até aí tudo bem !!!
mas ele informou a empresária que quando a funcionária retornar a trabalhar ela, ao chegar na empresa já receberá o salário referente ao mes que ela estava de férias.
quero saber a legislação que rege isso, pois só encontro a legislação quando se refere ao pagamento das férias, mas não quanto ao retorno.
dependo desta legislação para fechar este contrato !