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Retorno das Férias

THIAGO BRUNNO COSTA SOARES

Thiago Brunno Costa Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:23

estou com uma dúvida, fui fechar contrato com uma empresa que o contador dela estava afirmando que a funcionária, ao entrar de férias receberia um dia antes o salário + 1/3 das férias.

até aí tudo bem !!!

mas ele informou a empresária que quando a funcionária retornar a trabalhar ela, ao chegar na empresa já receberá o salário referente ao mes que ela estava de férias.

quero saber a legislação que rege isso, pois só encontro a legislação quando se refere ao pagamento das férias, mas não quanto ao retorno.

dependo desta legislação para fechar este contrato !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 17:05

A legislação que rege as Férias é a CLT, amigo Thiago, e nela (ou em outro canto qualquer) não há menção alguma que o trabalhador deverá receber no retorno das férias receber "salário" do mês em que não trabalhou.

Isso não existe. Se alguma CCT impôr tal disparate a empresa pode e deve entrar com representação pois estaria gerando o 14º salário (salário de férias!).

Espero ter ajudado.

THIAGO BRUNNO COSTA SOARES

Thiago Brunno Costa Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 08:29

É. INICIALMENTE PENSEI ASSIM.

COMO NÃO ESTAVA ENCONTRANDO A LEGISLAÇÃO QUE INFORMAVA O NÃO PAGAMENTO DO "RETORNO DE FÉRIAS" PENSEI QUE, A OBRIGATORIEDADE SE FARIA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A LEGISLAÇÃO ESPECIFICASSE TAL PAGAMENTO.

AGRADEÇO PELA RESPOSTA. FUI MUITO ÚTIL P/ CONFIRMAR MEU PENSAMENTO.

GRATO.

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