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Tempo Aux. Maternidade

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:53

Estefanele, já é permitido na iniciativa privada a prorrogação da licença, mas deve ser acordada entre empregador e empregada, não é obrigatório em Lei, exceto se prevista em CCT da categoria.

Espero ter ajudado.

Rafaela Almeida

Rafaela Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:02

Entao ainda nao foi fixado esse periodo para todas as empresas, oque é certo que apenas empresas LUCRO REAL ja podem usufruir desse tempo de auxilio 6 meses para as suas funcionarias. Empresas Simples ainda contiuam com 4 mese de licença.

Rafaela Herzog
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:37

Pois é, Rafael, as empresa inscritas no simples não se beneficiariam com as insenções, muito menos as funcionárias cuja remuneração esteja insenta do IR.

Parece-me que é mais pra atender as médias e grandes empresa. Uma total tolice diante do quadro onde as micros e pequenas empresas figuram como as maiores empregadoras de mao-de-obra do país!!

(Coisa de burguês!)

Isso é Brasil!

Rosilene Rodrigues Pinheiro

Rosilene Rodrigues Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 20:35

Gostaria de saber se terei direito a auxilio maternidade.
Trabalhei de carteira assinada em 2006 e em 2007 trabalhei como funcionaria publica federal e recolhia o INSS. De 2009 a setembro de 2010 eu não recolhi e desde outubro de 2010 venho fazendo a retirada de pro labore como socia de uma empresa. Vou ter direito a receber o auxilio?

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