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Como descobrir a base do cáculo da GPS

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:34

Bom Dia

No programa do SEFIP 8.4 fechamos a movimentação referente ao mês 03/2011. Acontece que o valor da GPS a ser pago ficou muito alto e não conseguimos descobiri o verdadeiro motivo que deu base para este cálculo. Trata-se de empresa do Lucro presumido com os seguintes dados:
Cód. Pag: 2100
FPAS: 590
Cód.Mov. : 115
Out. Ent. : 0001
RAT : 1
FAP: 1

Possui 6 empregados, sendo 3 com salário fixo de R$ 545,00 cada e os outros 3 estão com rescisão de contrato no dia 31/03/2011, com os seguintes valores:
Aviso Prévio + Salado de Salário: 1.090,00
13º Salário: 90,83 para 2 emp. e R$136,25 para o outro.

Acontece que o valor da GUIA de GPS fica em 2.681,71 não tendo recolhimento para sócio ou autônomos por tratar-se de um Cartório. Na rescisão desconta o valor devido a previdência muito baixo com relação a este ai.

Teria algum manual ou instruções que eu conseguiria descobrir a base legal deste valor altissimo? Como faço um cálculo para chegar até este valor exorbitante, pois caso eu envie esta GPS para meu cliente e não tenha como explicar detalhadamente como o programa chegou a este valor ficarei apertado.

Grato

Flavio Cesar

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:14

Flávio, o resumo está no relatório "Comprovante de Declaração à Previdência", onde são listados os valores devidos de retenção e os valores devidos pela empresa, separados por Contribuição Patronal, RAT, RAT Agentes Nocivos, deduções,compensações, etc.

O outro relatório que vc pode chegar se digitou alguma coisa errada em cada trabalhador é o relatório 'Simulação do Fechamento", também disponível na simulação.

Reveja se vc colocou os trabalhadores na CATEGORIA CORRETA e também na OCORRÊNCIA CORRETA... principalmente a Ocorrência, pois se vc colocou algo diferente de branco, 1 ou 5, o sistema estará calculando "Rat - Agentes Nocivos".

Não esqueça que o Aviso Indenizado não deve ser informado na GFIP (IN RFB 925/09) mas o calculo para recolhimento deve ser feito.

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:40

Zenaide Carvalho

Agradeço pela atenção a mim dispensada, e estarei verificando sim estes "caminhos" orientados por vc. Fico grato. Por grande coincidência acabei de acessar seu site e ler alguns artigos importantes e dar uma boa olhada lá, e agora vc me responde esta pergunta.

Grato de coração

Flavio Cesar

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