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Pagamento de INSS a sócio

Andressa Pereira Medeiros

Andressa Pereira Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Tesoureiro(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:52

Prezados Colegas,

Boa tarde!

Solicito ajuda nas questões abaixo, pois não tenho experiência na área de DP...
Aqui vão minhas dúvidas:

1) A porcentagem de pagamento de INSS referente ao sócio é de 11%?? Mesmo que ele não faça retirada de pro labore?
Existe algum limite mínimo ou máximo nesses casos?
2) Qual o código que devo utilizar no Sefip? ? E qual a data de pagamento da guia?!
3) Após o pagamento desse recolhimento, eu devo enviar algum relatório a previdência ou a receita??

Eu vi no site da previdência que caso o contribuinte opte pela contribuição individual ele perde o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, nesse caso a aposentadoria seria por tempo de serviço.

Desculpem por tantas perguntas, mas é que não sei nada de DP!

Muito obrigada!

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:59

Andressa Pereira Medeiros

Vou tentar lhe ajudar em algumas perguntas:
1) Será de 11% mesmo o percentual de contribuição, logicamene sendo sócio da empresa tem que ter uma retirada minima pelo menos todo mês.

2) O código é de acordo com o ramo de atividade e a tributação de sua empresa, mais comum 2003(Empresas do Simples) e 2100 (não optante), porém existem outros. O cód. de movimento no Sefip 8.4 é 115. a GPS vence sempre dia 20 de cada mês. Dia 20/04 agora irá vencer referente ao mês de Março/2011

3) Após paga existe sim uma exigência de apresentar a xerox da guia paga no referido sindicatoa té o dia 10 do mês seguinte.

A ultima pergunta não sei certo, mas se não pode ser por tempo de contribuição será por idade creio eu.

Atenciosamente

Flavio Cesar

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