Tatiana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Colegas!!
Estou em duvida como calcular o desconto de sindical de funcionario puro comissionista.
Desde já agradeço.
Att
Tatiana
Tatiana
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Tatiana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Colegas!!
Estou em duvida como calcular o desconto de sindical de funcionario puro comissionista.
Desde já agradeço.
Att
Tatiana
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Na razão de 1/30 ávos da remuneração do mês (comissão + DSR).
Espero ter ajudado.
Tatiana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
obs.dji.grau.2: Art. 585, parágrafo único, Fixação e Reconhecimento da Constribuição Sindical - CLT
obs.dji.grau.4: Contribuição Sindical
§ 1º Considera-se 1 (um) dia de trabalho para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580 o equivalente:
a) a 1 (uma) jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
b) a 1-30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa; empreitada ou comissão
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