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Desconto de Vale transporte

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:34

A empresa deve fornecer o formulário de solicitação do benefício a ser preenchido com as informações dos percursos, linhas, tarifas, caso o funcionário precise realmente utilizar. Junto a isso deve assinar o termo de compromisso onde o empregado assume responder pela correta utilização do VT, e estar ciente das consequências de seu mal uso (implicando em fraude, ensejando justa causa).

Espero ter ajudado.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:42

Boa tarde a todos !
Lucivando, o desconto do vale transporte, é descontado na folha de pagamento à parte, do INSS, não juntamente, caso o empregador tenha empregado que necessite de transporte coletivo para trabalhar, o empregador fornecerá esse transporte e descontará o percentual de 6,00% sobre o salário do empregado, caso este valor seja superior ao valor do transporte fornecido, prevalecerá, nesse caso o valor do transporte , esse transporte geralmente é através de uma gerenciadora que, fornece através de cartão, ou ticket, o fornecimento do vale transporte em dinheiro, existe controvérsias.

Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:51

Oi Lucivando, tem empresa que não desconta o vale transporte não tem regra basica, ou voce desconta ou não. O INSS é obrigatório se ele for carteira assinada.

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
Tenham mãos e não me peguem e não me toquem
Tenham olhos e não me enxerguem
E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."

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