Boa tarde a todos !
Lucivando, o desconto do vale transporte, é descontado na folha de pagamento à parte, do INSS, não juntamente, caso o empregador tenha empregado que necessite de transporte coletivo para trabalhar, o empregador fornecerá esse transporte e descontará o percentual de 6,00% sobre o salário do empregado, caso este valor seja superior ao valor do transporte fornecido, prevalecerá, nesse caso o valor do transporte , esse transporte geralmente é através de uma gerenciadora que, fornece através de cartão, ou ticket, o fornecimento do vale transporte em dinheiro, existe controvérsias.