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FÓRUM CONTÁBEIS

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inss e auxilio doença

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 18:01

Prezados

Boa noite. Por favor, refaço o topico tentando entender o que acontece com o INSS. Bom, uma funcionaria teve seu ultimo dia trabalhado em 04/02, apos isso permaneceu de atestado medico ate 05/03, retornou e estava ainda sem condições de trabalho, apresentou outro atestado em 10/03 por mais 15 dias e entao foi direcionada ao INSS. O documento da empresa chegou ate nos em 28/03 com o carimbo do diretor e o encaminhamento dela. A pericia foi agendada para 30/03 onde ela compareceu e nos enviou documento do INSS concedendo auxilio ate dia 31/03. Hoje chegou um e-mail dela informando que o INSS so vai paga-la 4 dias, do dia 28 ao dia 31/03. Amanha ela tem agendamento de pedido de revisao. Como devemos proceder ja que ha informação de que: 1.a empresa errou ao envia-la ao INSS, 2.demorou para entregar documento encaminhando ela ao INSS e 3.o mes de março inteiro ela ficara sem receber. Dependemos da sede que fica em outro estado e ha o justo receio de algum tipo de ação judicial.

Eliana Bezerra de Carvalho

Eliana Bezerra de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 19:38

Alessandra não sei se entendi direito, mas do dia 05/02 até 19/02 é de responsabilidade da empresa, o restante dos dias até 05/03, a funcionária teria que dar entrada no INSS, quando ela retornou, e nesse caso o INSS teria que liberar o atestado liberando a funcionária para o trabalho, visto que a mesma encontrava-se sob custodia do mesmo. Agora se a empresa te encaminhou documentos atrasados, vc deve fazer a folha novamente, colocar a funcionaria em custodia do INSS, pagar os dias corretos. Eu não sei se entendi, mas o erro maior foi da funcionária, se ela está de atestado superior a 15 dias, ela que tem que dar entrada no INSS, se ela não o fez, ela procure se informar como proceder.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 20:10

Eliana Bezerra De Carvalho

Oi Eliana

Obrigada por sua resposta. Bom, a funcionaria entregou os atestados ate março e a empresa foi aceitando, pois, eram medicos diferentes. Quando chegou no atestado de março a empresa nao aceitou mais e veio a determinação de que ela fosse encaminhada ao INSS. Ela entregou dia 10 e a empresa so me enviou a documentação dia 28 e por isso ela marcou a pericia somente dia 30, tendo sido deferido auxilio. Um exemplo, primeiro me disseram que eu poderia enviar o encaminhamento dela pelos correios, e depois veio a contra ordem e nisso ela ficou esperando mais tempo, por isso meu receio de um processo. Nao lido com trabalhista nem previdenciario estou cobrindo ferias de uma colega.

Agradeço a ajuda.

abraços

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 10:05

Se no primeiro afastamento (04/02) ela levou um atestado de 30 dias, a empresa deveria te-la encaminhado ao INSS (marcado a perícia) e aguardado o resultado da mesma.
Se ela ficou 30 dias afastada e retornou, quem deu alta médica ? O médico do trabalho ? Seria isso o correto, passar pelo médico do trabalho e este dar alta médica. Senão a empresa errou novamente ao deixar a mesma retornar ao trabalho.
Diante do que foi feito, a responsabilidade é da empresa, pois a funcionária levou os atestados médicos, compçorvando que estava doente.
Eu teria pago os 15º dias à partir de 05/02 e depois aguardado a perícia médica dela.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:08

Eliana Bezerra De Carvalho
Olga De Holanda Siqueira

Obrigada pelas respostas de vcs.

Bom, vamos la, estava verificando os atestados...no dia 04/02 foi seu ultimo dia trabalhado, tendo apresentado atestados dos dias 07, 10 a 15, dia 16 (consulta psicologa pelo plano de saude da empresa) e do dia 19 ate 05 de março (15 dias da psiquiatra - consulta do dia 19 - pelo plano da empresa).

Os dias 17 e 18 estão em aberto mesmo, sem problemas, a psicóloga nao pode dar os atestados e a psiquiatra nao podia dar retroativo.

Retornou dia 05/03 onde deveria ter passado pelo medico do trabalho, nao conseguiu voltar, mas, em função da continuação da doença apresentou outro atestado dia 10/03 de 15 dias. Quando foi enviado por ela este ultimo atestado do dia 10/03 voltou a informação da sede dizendo que ela deveria ser encaminhada para o INSS.

No dia 18/03 enviamos um e-mail informando que ela deveria passar na empresa para pegar os documento para dar entrada na previdência.

O documento so foi gerado/assinado em 28/03 e ela pegou no dia 29/03 tendo passado pela pericia dia 30/03 e que foi concedido o beneficio ate dia 31/03.

Hoje recebemos novo documento dela, com outro laudo do INSS concedendo ate dia 25/04 o beneficio - prorrogação.

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