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troca de mercadoria

luciane pergher

Luciane Pergher

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 10:56

Bom dia.....
Tenho algumas dúvidas sobre trocas de mercadorias....ou seja existe alguma lei que faça com que nos lojistas trocamos produtos mesmo não contendo defeito, ou seja, sendo trocado várias vezes devido ao cliente não gostar do que comprou? Há alguma lei que favoreça o consumidor final?.....

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 11:01

Olá, Luciane: As relações fornecedor/consumidor são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Dê uma consultada no mesmo e vc certamente encontrará melhores respostas.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 21:29

Boa Noite, Grupo!
Gostaria de uma informação, se alguém puder me ajudar:
Segundo o CDC, se uma empresa vende pela internet, o consumidor tem até 7 dias para devolver a mercadoria.
Pois bem, em caso de um cliente ter efetuado uma compra via internet, parcelado a compra com juros em seu cartão de crédito, e depois se arrependido da compra, quem deve arcar com os custos tanto dos juros quanto do frete para a devolução do produto.
Vale ressaltar, que o produto não continha defeitos, e todas as informações necessárias estavam (e estão) disponíveis no site da empresa, o que não configura má fé da empresa revendedora, nem tampouco do fabricante do produto.
Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 15 maio 2011 | 14:16

Amiga Luciane e Amigo Hermes.

Apesar desta questão ter sido postada na sala errada - aqui o assunto é Depart Pessoal e Rec Humanos. O idela seria na sala de Contabilidade Geral. Mas vamos lá.

Conforme previsto no CDC as compras realizadas via internet ou por catálogo (quando o cliente não vê, nem toca no produto) podem ser desfeitas em até 7 dias, isto é, o cliente tem o direito de desistir dela neste período.

O ônus do extorno cabe ao comerciante, quem fez a venda, quem detinham o bem e foi foi favorecido com o crédito pela venda, em suma, o comerciante. Não podem ser responsabilizados o site por onde foi anunciado o produto e muito menos a administradora de crédito.

É como se as lojas Ponto Frio vende-se uma geladeira por meio do site "MercadoLivre". Quem tem o produto e o vende é a loja Ponto Frio, portanto é dela as despesas de frete e extorno dos créditos do cartão do cliente.

Atenção, por favor, na próxima questão que venha a postar. Observem as Regras de funcionamento do Forum para não terem problemas de acesso ao ForumContabeis por descumprir as regras.

Espero ter ajudado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 22:50

Obrigado, amiga Kennya!
Na verdade, encontrei este tópico na busca que fiz para ver se já existia um tópico com este assunto.
Coloquei a minha questão, e só depois vi que estava na sala errada, e nem mesmo esperava mais por uma resposta...
Quanto ao problema em si, você me ajudou muito sim, embora já tenha dado alguma solução ao cliente, através do site https://www.proteste.org.br .
Desculpem-me se causei algum transtorno.
Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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