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Férias proporcionais pagas a estagiários

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:58

Bom dia!

Estagiário não tem direito à férias e sim recesso de 30 dias que concidam com as férias escolares.
No caso de um contrato de 6 meses, devo pagar o proporcional desse recesso????

E no caso da dispensa ser anterior a data do contrato, deve se pagar 50% restante do contrato, ou somente o saldo de dias?

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 22:14

Patrícia, vc pode verificar o que diz o contrato estabelecido com a instituição de ensino, é feito um acordo entre a empresa e a instituição, lá deve ter a previsão das condições contratuais.

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