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INSS por carnê, PRO-LABORE ou os 2

claudia perin

Claudia Perin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:15

Olá, li as diversas opinioes a respeito do assunto e tenho uma dúvida.

Tenho uma empresa de prestação de serviços de consultoria em informática onde tenho 90% do Capital Social e minha mãe, 10% apenas para ser empresa limitada e não firma Individual, no contrato Social não tem nenhuma cláusula que diga quem irá ou não retirar o pró-labore.

Minha mãe não trabalha comigo, apenas consta no contrato , pelo que li, não sou obrigada a fazer o pro-labore pra ela em folha de pagamento, mas sou obrigada a recolher o carnezinho de INSS como contribuinte individual ou nâo?

E com relação a mim, faço a retirada de pro-labore sobre qual valor, pois o que emito de NF - R$ 3.000,00 é o que realmente ganho e pago minhas despesas, devo fazer o pro labore por esse valor ou por um salário mínimo? O que é melhor, recolher o INSS por carnê, pro-labore ou pelos 2?

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:44

Boa tarde Claudia, vc deve observar que mesmo não tendo clausula ref. a retirada deve atentar-se quem é o administrador verifique a clausula da administração da empresa, pelo que mencionou acredito que sejá somente vc, pois tem a maior cota, sendo assim vamos exemplificar que somente vc administra, você deverá ter uma retira de pro-labore, que seria do mínimo 545,00 ao máximo de salario de contribuição 3.689,66, lembrando que o valor deve ser verificado com o contador levando em consideração seu faturamento e suas despesas, observar que será 11% da retirada caso sua empresa seja optante pelo simples caso contrário terá a parte patronal de 20% totalizando 31% sobre a retirada. outro fator importante é que essa contribuição será contada para fins de afastamento ou aposentadoria futuramente, sendo assim quanto maior sua retirada maior será a media para aposentadoria.
Quanto a questão: que é melhor, recolher o INSS por carnê, pro-labore ou pelos 2? se sua empresa tem movimentação normal vc é obrigada a recolher pelo pro-labore, o mês que não tiver movimentação vc recolhe o carnê, (não é opcional), no caso da sua da mãe como ela não administra (deduzindo) você pode recolher o carnê como facultativa para que ela tenha a qualidade de segurada, lembrando que não é obrigatorio mesmo ela sendo socia, por outro lado caso ela seja trabalhe registrada como empregada já recolhe pela empresa a qual presta serviço não sendo necessário recolher o carnê como facultativa.

espero ter ajudado, boa sorte!!

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