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Domestica pagamento mensal

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 18:03

Pessoal td bom?

para registrar uma domestica, o salario tem de sar um minimo pelo menos? mesmo ela trabalhando 3 vezes por semana?
tem direito a cesta basica?

já ouviram falar em cuidadora de idosos? seria o mesmo tratamento de domestica?

abraços a todos

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 19:27

Infelizmente, Toninho, a função cuidadora de idosos ainda não foi regulamentada e os direitos direitos são os mesmos de uma empregada domésticas. E mais: se for falar em absurdo, eu também acho um absurdo a empregada doméstica não ter seu trabalho regido pela CLT.
Desculpem os que discordam de mim.
Mas, voltando a sua pergunta.
A Lei do salário mínimo, nesse momento a Lei 12.382, de 25/02/2011, que rege o salário mínimo de R$ 545,00, cita também o valor diário e o valor horário do salário mínimo. Isso quer dizer que podemos sim transcrever na carteira de trabalho o valor diário pago a uma doméstica.
Seria interessante transcrever essa situação (de quantidade de dias trabalhados ou de horas trabalhadas) em anotações gerais da carteira de trabalho.
Não esqueça: esses trabalhadores também têm direito ao descanso semanal remunerado (Art. 7º da Constituição Federal).

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:04

otimo pessoal, muito obrigado

no caso empregador quer pagar 480,00 para ela ir 3 dias na semana, ideal é trasncrever o valor em dias ou horas? e é isso? ou posso colocar o valor de 480 e dizer q refere-se a 3 dias semanais ou 12 mensais, oq seria melhor?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:27

Toninho,
se o valor pago é de R$ 480,00 por mês, para trabalhar 3 dias da semana, o valor diário ultrapassa o valor do salário mínimo para São Paulo, como bem orientou nosso amigo Osmar, e você pode anotar na CTPS desse modo.
Mas você deve ter cuidado na hora de calcular os dias trabalhados por mês pois não é simplesmente multiplicar por 4 como você fez.
Se você contrata um empregado com salário por dia e 3 vezes por semana, esse empregado terá renda variável por mês. Você deve somar os dias trabalhados no mês com os dias de repouso do mês. E, assim definir quanto o empregado receberá no final do mês.

Espero ter ajudado.








ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:43

V alter, muito obrigado pela explicação, só não entendi como posso calcular para chegar nesse valor e pagar o dsr,

se ela trabalha 3 vezes por semana, como pago o dsr? é como nos calculos de horista?
abraços

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