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Saldo de Salário Rescisão

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 11:38

Redução da Jornada de Trabalho
Tratando-se de aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado, a jornada normal de trabalho deverá ter redução de 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do salário integral dos dias trabalhados.
É faculdade do empregado, e não do empregador, em lugar da redução de 2 (duas) horas, deixar de trabalhar 7 (sete) dias corridos durante o prazo de aviso prévio, sem prejuízo do salário integral.

ou seja em nenhum dos casos seja com jornada diaria reduzida em duas horas ou 23 dias trabalhados e 7 folgados nao poderá gerar prejuizos ao funcionario

RICARDO ALEXANDRE TARDEM

Ricardo Alexandre Tardem

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 23:52

O aviso prévio é irrenunciável, portanto seu cumprimento legal é de trinta dias, assim entendido o funcionário tem duas opções quando de sua notificação, a primeira seria optar em redução de sua jornada em duas horas diárias por trinta dias, ou optar por trabalhar 23 dias e receber os ultimos 7 como "indenização", vale salientar que nos caso que o funcionário possua promessa de emprego efetivamente comprovada o aviso prévio poderá ser interrompido sem a suposta indenização.

Ricardo A Tardem

Ricardo Alexandre Tardem
www,tracon.com.br
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 08:31

Marcia,

O saldo de salários deve ser pago no evento que acontecer primeiro, vou citar meu exemplo, aqui nosso pagamento é no ultimo dia útil do mês, portanto, ocorreria antes dos 10 dias de prazo para o pagamento das verbas rescisórias, então, pelo menos o valor do saldo de salários deveria ser pago no dia do pagamento e o restante pode ser quitado no vencimento dos 10 dias, mas aqui na empresa, nós costumamos quitar a rescisão no primeiro evento.

Att.,
Renata

RICARDO ALEXANDRE TARDEM

Ricardo Alexandre Tardem

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:10

O fator prazo é importantíssimo, devemos atentar para os casos especificios, vejamos:

a) Salarios - prazo para ultimo dia útil do mês ou quinto dia útil.

b) Rescisão ocorrida no dia 26 - prazo para pagamento Aviso trabalhado no primeiro dia subsequente ao vencimento do aviso, Aviso indenizado 10 dias a contar da data da dispensa.

Em suma, os dias trabalhados fazem parte integral do termo de quitação da rescisão contratual, devendo seguir o prazo para pagamento conforme seu formato, até mesmo porque quando formalizar a informação na SEFIP/GFIP, pode ocorrer inconsistência a rescisão sem saldo de salário.

Ricardo Alexandre Tardem
www,tracon.com.br

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