Marcia Zuffo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá pessoal.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar nesse caso:
Funcionária com licença-maternidade em 01/03/11, salário de R$ 2.115,00 e a GPS da empresa é de 581,79, ref. março/2011, sobra R$ 1.533,21 p/ reembolso. Quando enviei o SEFIP, com a movimentação em Q1 (licença-maternidade), nos relatórios pude imprimir um que se chama "Relatório de Reembolso", que, além dos valores apresentados sobre o INSS e salário-maternidade, diz o seguinte:
"Para reembolso ou quitação, apresente este relatório a uma unidade de atendimento da secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB da circunscrição de seu endereço, juntamente com o comprovante de entrega da GFIP"
Até onde eu sei, os valores que vão sendo pagos para a funcionária afastada, são somados para posterior compensação do total, caso os valores dos salários sejam maiores que os INSS dos meses da licença.
Alguém sabe me dizer, se agora existe uma opção de, mensalmente, a empresa já ser reembolsada pelo INSS, mesmo ainda não tendo sido encerrado o período de licença maternidade?
Agradeço a colaboração!!
Marcia.