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Reembolso salário-família

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 23:29

Olá pessoal.

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar nesse caso:

Funcionária com licença-maternidade em 01/03/11, salário de R$ 2.115,00 e a GPS da empresa é de 581,79, ref. março/2011, sobra R$ 1.533,21 p/ reembolso. Quando enviei o SEFIP, com a movimentação em Q1 (licença-maternidade), nos relatórios pude imprimir um que se chama "Relatório de Reembolso", que, além dos valores apresentados sobre o INSS e salário-maternidade, diz o seguinte:

"Para reembolso ou quitação, apresente este relatório a uma unidade de atendimento da secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB da circunscrição de seu endereço, juntamente com o comprovante de entrega da GFIP"

Até onde eu sei, os valores que vão sendo pagos para a funcionária afastada, são somados para posterior compensação do total, caso os valores dos salários sejam maiores que os INSS dos meses da licença.

Alguém sabe me dizer, se agora existe uma opção de, mensalmente, a empresa já ser reembolsada pelo INSS, mesmo ainda não tendo sido encerrado o período de licença maternidade?

Agradeço a colaboração!!

Marcia.

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 08:16

Bom dia Márcia,

Creio que esta opção de reembolso seja para as empresas que não terão como compensar a diferença dos valores. Processos de restituição de INSS e reembolso costumam levar muito tempo desde o protocolo do pedido até o efetivo reembolso em pecúnia para o contribuinte.

Espero ter ajudado.

Jean.

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 09:23

Obrigada pelas dicas, ajudaram bastante...

Só mais uma dúvida: qual o prazo máximo para compesar esses valores?

5 anos?

Obrigada,

Marcia.

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