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Morte nas ferias

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 08:55

De fato, Thiago, o falecimento é motivo de força maior, com isso interrompe-se as Férias e faz a rescisão por morte.

O valor pago pelo tempo excedente de férias não gozadas vc poderá extornar na rescisão como "antecipação", desde que essas Férias tenham seu período completado de aquisição.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:02

Devo entao proceder

Rescisão 01/10/2009 a 04/03/2011

Salários

Saldo de salário (4/30): $ 116,00 [INSS: $ 9,28]
Décimo terceiro proporcional (2/12): $ 145,00 [INSS: $ 11,60]
Férias vencidas: $ 870,00
1/3 sobre férias vencidas: $ 290,00 {INSS: $ 104,40}
Férias proporcionais (5/12): $ 362,50
1/3 sobre férias proporcionais: $ 120,83

Descontos

Antecipação de ferias
Férias vencidas: $ 870,00
1/3 sobre férias vencidas: $ 290,00

mais o período excedente de férias,
ele Deveria ter o Gozo ate dia 30/03
mas faleceu dia 04/03
na rescisão entrará mais algum direito ?

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