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assinar CTPS retroativo ? 2 contratos de trabalho

Paula resende

Paula Resende

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:53

Trabalhei durante 1 ano nas horas vagas, prestando assessoria contábil para uma empresa de cidade na qual nao resido, e agora a empresa se dispoz a assinar minha carteira de trabalho retroativamente referente a esse periodo. Pois continuo trabalhando para a mesma.

Ocorre que, durante este mesmo periodo estava trabalhando de carteira assinada em outra empresa com carga horaria de 44 hrs semanais. Fui demitida e estou recebendo o seguro desemprego.

Ë possivel que a empresa na qual trabalhei sem registo , assine a carteira retroativamente?
Como se caracteriza a carga horaria já que trabalhava as 44hrs semanais, e efetuava o serviço nas horas vagas ?
quais seriam as conseguencias?
tanto para empresa que quer assinar quanto para mim?

grata,

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:29

Paula,

É possível assinar a carteira com data retroativa, porém é uma solução de alto custo para a empresa, visto que todos os encargos deverão ser recolhidos com multa e juros.
A meu ver o mais correto seria o registro em carteira a partir de agora, já que você não tem mais vinculo com a outra empresa.

Espero ter ajudado.

Edson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 02:23

Oi, Paula. Na assinatura retroativa da CTPS haverá os custos pelas multas sobre os recolhimentos e declarações e se corrigir, mas não será legalmente possível que se coloque outra jornada de 44hs concomitante ao contrato anterior, sria prejudicial para vc tmb porque assemelharia-se a fraude - afinal, vc não pode estar em 2 lugares ao mesmo tempo, além de ser contra a Lei.

Não é preciso que o contrato de trabalho seja como mensalista, aliás, nem precisa cumprir jornada fixa, poderia ser apenas nos fins de semana, complicaria a questão da remuneração pois se ontem trabalhava-se 4hs/semana ganhando (por ex.) R$150,00, não poderá hoje trabalhar 40hs/semna gananhando os mesmso R$150,00.

Mas o grande problema para vc seria ter de devolver o Seguro Desemprego porque, com outro vínculo empregatício ou simplesmente outra de renda, vc não teria direito a ele.

Sugiro que a empresa lhe contrate hoje, via CLT, ou, então, como autônoma.

Espero ter ajudado.

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