Paula Resende
Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a) Trabalhei durante 1 ano nas horas vagas, prestando assessoria contábil para uma empresa de cidade na qual nao resido, e agora a empresa se dispoz a assinar minha carteira de trabalho retroativamente referente a esse periodo. Pois continuo trabalhando para a mesma.
Ocorre que, durante este mesmo periodo estava trabalhando de carteira assinada em outra empresa com carga horaria de 44 hrs semanais. Fui demitida e estou recebendo o seguro desemprego.
Ë possivel que a empresa na qual trabalhei sem registo , assine a carteira retroativamente?
Como se caracteriza a carga horaria já que trabalhava as 44hrs semanais, e efetuava o serviço nas horas vagas ?
quais seriam as conseguencias?
tanto para empresa que quer assinar quanto para mim?
grata,