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FÓRUM CONTÁBEIS

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rescisão com desconto aviso previo

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:04

Boa tarde!
Preciso de ajuda quanto ao cálculo de uma rescisão, não sei se está correto o desconto do aviso prévio.
A empresa demitiu um funcionario sem justa causa dando o aviso em 11/04/2011, mas ele não quis trabalhar os 30 dias. Fiz então os cálculos rescisorios e descontei o aviso ref. os 30 dias.
Admissão 01/09/2010 Salario minimo R$545,00

Ferias proporcionias 7/12 317,92
1/3 ferias 105,97
3/12 avos 13 136,25
saldo salrio 11 dias 199,83 totalizando 759,97, dai deste total descontei os R$545,00 do aviso prévio. Isto esta correto?
Espero ter sido clara no meu questionamento. Att Lenir

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:18

A empresa deu o aviso prévio ao empregado. O empregado tem que cumprir. Os dias em que ele não for trabalhar é descontado como falta na rescisão.

O aviso prévio só pode ser descontado do empregado caso ele peça demissão com aviso indenizado.

Se o aviso prévio foi em 11/04/2011, proceda a rescisão normalmente 30 dias após.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:18

No caso da recusa do funcionário em trabalhar o aviso prévio entendo que você deva descontar os dias como falta, não esquecendo que ele deveria trabalhar os 23 dias ou sair 2 horas mais cedo.

A rescisão fica como se fosse trabalhado, com acerto no dia posterior ao término do aviso, considerando todas as verbas porém com o desconto das faltas.

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