x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.345

Menor Aprendiz

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:16

Na contratação de um menor aprendiz, entre 14 e 16 anos, cursando ensino fundamental, é obrigatorio matricula-lo em um curso tecnico como o SENAI, SENAC e outros?

O salario hora deste mesmo aprendiz sera com base ao salario minimo federal ou segue pela convenção coletiva?

Eduardo Morais

Eduardo Morais

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 10:55

Prezado Joao, vou mencionar como é feito onde trabalho:
O menor precisa sim estar matriculado em um curso tecnico, e precisa haver um contrato de assinado pela Empresa, Escola, Aluno e os Pais também. Periodicamente a empresa precisa informar sobre o desenvolvimento do aprendiz, acompanhado pelo "Tutor" da aprendizagem.
O Salario, no nosso caso é estipulado em convenção coletiva especificamente para o menor aprendiz.
O Recolhimento de FGTS também é diferenciado, pois é recolhido 2%.

Espero ter ajudado

MARCIA G

Marcia G

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:46

Bom dia João,

So complementando o que disse o Eduardo, se na sua convenção coletiva não tiver nenhuma clausula sobre o salario do aprendiz, voce pode se basear na lei do Aprendiz :

Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar no 103, de 14 de julho de 2000.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10097.htm

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 08:27

Seria cursos ministrados por estas instituições, sendo que o empregador nao tem onus algum com essa contratação, porem é obrigado a fazer uma "monitoria" no rendimento e assiduidade do aprendiz.

O curso, ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem
(SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP), gera algum ônus
financeiro para as empresas?
Não, pois as empresas participantes do que se convencionou chamar “Sistema
S” já contribuem compulsoriamente para o seu financiamento, por meio do
recolhimento da alíquota de 1%, incidente sobre a folha de pagamento de
salários dos seus empregados. Nesse caso, a empresa arcará apenas com os
custos trabalhistas e previdenciários do contrato de aprendizagem.


Lembrando que sao cursos proprios de aprendizagem. Para ter uma informação sobre quais cusos sao oferecidos com carater de aprendiz, consulte a Instiruição proxima da sua empresa.

Apostila Menor Aprendiz - MTE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.