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Pode ser feita a compensação de INSS s/folha?

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:00

Faço a contabilidade de folha de pagamento e percebi que a empresa está pagando a GPS num valor maior do que deveria e fui informada pelo RH que eles irão realizar a compensação, mas tenho dúvidas se pode ser feito.

Pergunta:

Pode ser feita a compensação???
Com base em quê?? No decreto da previdência?? Onde?

Grata

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:36

Ana Carolina.
os valores destinados ao INSS poderão ser compensadas do campo 6 - VALOR DO INSS. Só não podem ser compensados os valores de contribuição destinada a outras entidades (campo 9).
Se a empresa efetuou pagamento indevidos nesse campo, poderá a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades.

MARCIA G

Marcia G

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:39


Bom dia Ana Carolina

A Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.

A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.
Condições para compensação

A compensação somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condições:

1- contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;
2- estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;
3- o crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, desde que a compensação seja declarada em GFIP.
As empresas que efetuarem compensações de valores referentes à competências posteriores a 12/98 deverão proceder à entrega dos formulários retificadores de GFIP, quando for o caso

Maiores informaçoes:
IN nº 100 de 18/12/2009
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-104500-450.pdf

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:52

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.


Com a nova redação dada pela Lei nº 11.941/2009, a Lei 8212/1991 não estabelece mais limite para essas compensações.

Seguindo as demais condições citadas pela nossa amiga Marcilene Gonçalves dos Santos.

Também não encontrei a IN nº 100 de 18/12/2009 citada.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:54

Não existe mais essa limitação de 30% nas compensações.

O Art. 24 da MP 449/2008 deu nova redação ao Art. 89 da Lei 8.212/1991 que limitava a compensação a 30%.

A nova redação diz o seguinte:

Art. 89. As contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Pode-se compensar 100% do valor do campo 6 da GPS (INSS) , porém o valor do campo 9 (outras entidades) deve ser recolhido integralmente em GPS exclusiva para esse fim.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:48

ESSOAL

Vocês sabem me dizer se houve alteração nesta forma e percentual de compensação?
Estamos em 2012 e estou desatualizada sobre a compensação do INSS. Posso compensar 100%? A Sefip ainda dar mensagem de 30% acima do permitido.


obrigada

Aracy Castro

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