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Seguro desemprego - Mudanças

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:50

Olá.

Gostaria de saber se houve alguma mudança referente ao nº de parcelas máximas do seguro desemprego ? Ouvi boatos que foi para 3 parcela o máximo ou continua 5 ? E o direito para pegar é de 06 meses registrado ?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:01

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

•três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
•quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
•cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.


http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/quantidade-de-parcelas.htm




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