x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 5.473

Desconto no contra cheque

ely de souza damasceno

Ely de Souza Damasceno

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:23

Minha esposa trabalha em laboratorio de analises clinicas. E foi informada que a partir de agoro a recepcionista que cadastrar um exame errado e este for realizado, o valor do exame sera descontado no contra cheque. Isso é legal? pois na convenção coletiva não há nada a respeito e tambem no contrato de trabalho.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:43

Ely,

Boa tarde ! Veja a base legal para a sua dúvida

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Espero ter ajudado.

Sds
Edson

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:45

Retificando...

Veja o Art. 503 da CLT:

Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários
dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a
25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:07

Sim Tiago, é exatamente isso que fala, mas fala de uma forma geral, tanto que ele não diz que pode ser descontado do funcionário que causou o prejuízo, ele considera o prejuízo ou a força maior numa forma mais ampla, tanto que ele diz que é para descontar de todos os funcionários da empresa e de uma forma proporcional.

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:20

Pra descontar como adiantamento Ely, ele teria que ter um comprovante, um recibo ou algo assim, assinado por ela, comprovando que aquele valor foi pago a ela.

As pessoas que recebem adiantamento de salário no meio do mês por exemplo, assinam um recibo e no final do mês, aquele valor é descontado no recibo deles.

No 13º Também, você assina o adiantamento de 13º Salário e na parcela final vai vir o valor do salário menos o que já foi adiantado.

Nesses dois casos que citei está correto você descontar um adiantamento, agora, no caso da sua esposa eles não podem descontar dela o adiantamento de um valor que ela nunca recebeu, ainda mais se este desconto for por motivo de erro cometido por ela.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.