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Construção Civil Pessoa Física

Priscila Pereira Lima

Priscila Pereira Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:45

Boa tarde a todos,

Alguém poderia me confirmar se os Códigos para os recolhimentos previdenciários de Obra de Construção Civil pessoa Fisica são esses??


GPS - 2208

GFIP -

Codigo do Recolhimento - 155

Código FPAS - 507

Outras entidades- 079 ?????

Aliquota RAT - 3,0

FAP - 1,00


Tendo sido realizado o recolhimento sobre o código 115, ao invés do 155, e ainda sem recolher outras entidades, basta emitir uma GPS sob o código 2216 -recolhendo o valor devido de outras entidades ...
e enviar um novo arquivo GFIP na modalidade 9 - retificando os dado do Código do Recolhimento e acrescentando o valor a ser recolhido a titulo de outras entidades??

Por favor me ajudem!

Obrigada.

Maria Aparecida de Lima

Maria Aparecida de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:18

Boa Tarde, fomos contratados por uma construtora para colocar pisos em um shopping. Temos um grupo de prestadores de serviços que não são registrados por nós para executar esta obra, mas a contrutora exige que façamos o registro destes. O custo do registro é alto e será efetivo apenas por 6 meses, somos uma empresa do simples nacional, uma ME. Existe alguma outra maneira "aceitável pela legislação trabalhista" além do registro deste funcionários na empresa? Porque após os 6 meses estes funcionários serão demitidos, e se houver outra obra em outra construtora teremos que registrá-los novamente ? isso pode ? O responsável por estes funcionários tem uma empresa aberta, ele pode registrá-los e fazemos um contrato de prest de serv com ele? Fico muito grata pela oportunidade de participar desrte site.

LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:55

Alguém poderia nos ajudar? Tenho a mesma dúvida da Priscila.
Gfip para obra de pessoa física, usa-se código 115 ou 155?
Quantos os outros códigos (GPS, RAT, FAP, FPAS e Outras entidades)Priscila, utilizo os mesmos que vc citou, a minha dúvida está no código de recolhimento a ser usado no SEFIP.

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 20:58

E ai colegas, Obra de Construção Civil pessoa Física 115 ou 155?

No ótimo site da palestrante Zenaide Carvalho está assim:

"GFIP no código 155
...
Essa GFIP também deve ser elaborada pelas pessoas físicas que são responsáveis por obras quando contratam mão-de-obra própria. Devem também cadastrar a obra nos campos “Tomador/Obra” com a matrícula CEI e, nesse caso, o programa SEFIP irá emitir uma GPS específica para cada Obra, separadamente.
..."

Ok, é isso mesmo?

Nilton de Jesus Gaby Barreto

Nilton de Jesus Gaby Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 08:12

Bom Dia amigod
aconteceu o mesmo comigo, na hora de fazer o acerto na receita federal a fiscalização exigiu:
GFIP= 155
GPS= 2208
FPAS= 507
RAT= 3,00
E OUTRAS ENTIDADES= 0079 (foi ai que eu errei e estou tendo que retransmitir e recolher a diferença)
na época não exigia FAP pois a obra iniciou em 2008)
espero ter ajudado

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