Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoalrespostas 5
acessos 58.825
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalMozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalSalvo acordo ou convenção coletiva que estipule que essas diferenças devem ser pagas na forma de "abono" e tenha cláusula expressa afirmando que não tem incidências, deve haver a incidência de todos os encargos normalmente.
Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeAlessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Todas essas verbas são integrantes ao salario dos funcionarios portanto a incidencia sobre todas elas.
Lembre-se que como houve o dissidio o salario dos funcionarios aumentou e você vai pagar a diferença do mês anterior que não foi pago, não é nenhum tipo de indenização e sim valores referente ao salario do funcionario.
Segue um link com uma tabela de incidencias;
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/quadro_incidencias_tributarias.htm
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalMuito obrigada.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Noite,
A funcionária que está recebendo a Licença Maternidade, pode ser calculado essa diferença salaraial, ou é preciso esperar vencer a licença?
Outra dúvida: Crio a verba Diferença Salarial, e na SEFIP como fica a transmissão, é preciso especificar que no total dos vencimentos existe um parte que é Difernça Salarial?
Sds
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.