Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia, gostaria de saber se é possível dar férias a um funcionário que ainda irá completar um ano de carteira assinada, ou seja, antecipar o direito de férias?
Briagada!!!
respostas 3
acessos 702
Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia, gostaria de saber se é possível dar férias a um funcionário que ainda irá completar um ano de carteira assinada, ou seja, antecipar o direito de férias?
Briagada!!!
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Priscila,
Seção II
Da Concessão e da Época das Férias Art. 134.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada ao caput pelo DL nº 1.535, de 13.04.1977)
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Priscila,
No caso de férias coletivas, os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.
Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Entendido.
Obrigada Thiago Menezes e Carla Sá.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.