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INSS sobre rendimentos PF.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:30

Boa tarde caros amigos,

Um cliente meu, médico, com empresa constituída, declara na IRPF, a retirada de pro labore da empresa, no caso de 1 salario minimo e informa também rendimentos recebidos de pessoa fisica, referente a recibos médicos que ele dá a alguns clientes.

Recebi intimação da Receita Federal, cobrando INSS sobre os rendimentos recebidos de pessoa fisica. Segundo a intimação, o contribuinte individual deveria ter recolhido INSS sobre esses rendimentos, observando sempre o teto máximo do INSS.

Essa cobrança é devida? Todas as pessoas, sejam elas, autônomos, profissionais liberais e contribuinte individuais são OBRIGADAS a recolher INSS sobre os valores recebidos? Ou é OPCIONAL a base de cáculo, sendo que eu mesmo posso definir quanto quero recolher ao INSS?

Obrigado desde já.

Att,

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Vagner

Vagner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:04

boa tarde,
gostaria de saber se o aluguel
pago de pessoa juridica a pessoa fisica retem o inss,
sei que retem irrf, mas desconheço sobre inss.
desde já agradeço.

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:08

Paulo Alberto,
boa tarde
lendo sua pergunta e o texto abaixo, a cobranca feita pela Receita é devida, infelizmente, porque tenho varios clientes que tambem recebem de pessoa fisica e pagam INSS sobre 1 salario minimo,

Trecho extraido do site https://www.contabilizando.com.br:
" Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. Estes são contribuintes obrigatórios da Previdência Social"
leia mais nesta site:
http://www.contabilizando.com/contribuinteindividual.htm
assim que declaramos determinado valor para a Receita nao podemos mais recolher sobre qualquer valor e sim sobre o informado , sempre respeitando o piso e o teto da tabela do INSS.
boa sorte
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:09

Obrigado, Ana
.
É, infelizmente o governo quer morder de todos os lados, 27,50% de IR + 20% de INSS, são quase 50% da renda destinada a eles.

Absurdo, o jeito é informalidade mesmo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Vagner

Vagner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 17:42


boa noite,
gostaria de saber se o aluguel sobre imovel
pago de pessoa juridica a pessoa fisica retem o inss,
sei que retem irrf, pela rabela progressiva, mas desconheço sobre inss.
desde já agradeço.

Vagner

Vagner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 14:37

muito obrigado Heloisa
tinha lido a respeito mas estava sem o embasamento para responder se ouvesse questionamentos. muitissimo obrigado.
Vagner Hora.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 18:39

Ana Zilia, boa noite.

porque tenho varios clientes que tambem recebem de pessoa fisica e pagam INSS sobre 1 salario minimo,

Acredito que este procedimento é praticado pela maioria dos profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas, onde pela experiência vivida pelo cliente do Paulo Alberto, devemos ligar o sinal de alerta e cientificar nossos clientes a respeito de tal exigência (que afinal, não é tão recente assim), sob pena de omissão profissional.

Os links por voce indicados são ótimos, especialmente o segundo.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 15:27

Desculpe o desabafo acima pessoal.

Tem hora que o governo me tira do sério, mas está correto, deve-se recolher o INSS sobre os rendimentos recebido de pessoa física. Os clientes que recolhem um salario minimo só não terão problemas, se não declararem valores maiores a Receita Federal através da Declaração do imposto de renda pessoa fisica.



Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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