Nas férias coletivas os empregados que não contam tempo de aquisição para fazer jús aos dias das férias coletivas deverão ter em complemento ao período já adquirido licença remunerada.
Explico: Se 1 funcionário (efetivo ou experiência, tanto faz) tem 2 meses de contrato, já faz jús a 5 dias de férias, a empresa irá paralisar paras as férias coletivas por 17 dias. Esse trabalhador terá 5 dias de férias coletivas MAIS 12 dias de Licença Remunerada.
Essa licença não poderá ser descontada ou compensada em momento algum, sobre hipótese nenhum. Pagou pro empregado ficar em casa.
Nas Férias Coletivas o período aquisitivo recomeça a contar no 1º dia das Férias Coletivas para todos os funcionários que não haviam ainda adquirido direito ás férias na proporção aos dias das Férias Coletivas.
Portanto, se me permitem a correção, não poderá ser compensado os 17 dias dos 30 de direito às Férias. E não se esqueça, amiga Sandra, o periodo aquisitivo para as Férias desse trabalhador recomeçaram a contar no início daquelas Férias Coletivas.
Espero ter ajudado.