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FÓRUM CONTÁBEIS

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Base para salario familia .

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:34

Tenho duvidas , recebo salario fixo de R$632,00 mas minha Comissao junto com DSR sempre ultrapassa o valor de R$ 1.000,00 tenho direito a receber salario familia ? ele é calculado na base do meu salario fixo ou na minha base mensal ? i se a medias das minhas ferias ultrapassarem o valor teto para pagamento de salario familia teria eu direito a receber msm assim ?

agradeço respostas .

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:51

O direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à quota de salário-família – Portaria n. 727, de 30.05.2003. do Ministro de Estado da Previdência Social.

Aldenice de Sousa

Aldenice de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:51

Boa Tarde Acácio, o que é levado para base de calculo é o seu salário mensal, como o teto é R$ 862,11, se seu salário mês for R$862,12 você ja deixara de receber o salário familia.

Espero ter ajudado Tenha uma Boa tarde.

*Aldenice de Sousa*
CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:05

boa tarde!
estou com uma duvida tenho uma empresa e registrado uma funcionaria que tem uma filha adotiva, a funcionaria tem a guarda provisoria da criança desde 2009 assinada pelo juiz e um termo de responsabilidade do conselho tutelar. eis a questão a funcionaria tem direito de salario familia referente a menor citada acima? uma vez que a criança está sendo cuidada por ela, e tem só 5 anos. qual a lei que se baseia o direito ou não do salario familia? obrigada.

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 10:45

Aldenice,

Salário mensal é diferente de salário de contribuição, portanto correta a postagem da colega Olga. Para o saláriofamília deve-se considerar como "remuneração" todas as importancias que integram o salário-de-contribuição no mês.

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