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Corretor de Imóveis

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:54

Boa tarde Caros Colegas !

Gostaria de saber os procedimentos que vocês adotam em relação aos corretores de imóveis, no que se refere a contratação. Vocês registram como CLT ou fazem algum tipo de contrato de gaveta com esse pessoal. No meu caso eles trabalham como empregados , sujeitos a controle de horário, hierarquia da empresa e continuamente.

Grato pela atenção.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:01

Diony,

O correto é o registro em carteira como funcionário normal, a única diferença é que normalmente corretor de imóveis tem comissão de venda, além do salário.
Contrato de gaveta não é valido perante a justiça trabalhista, talvez seja uma boa saída para serviços eventuais, sem vínculo e contiuidade.

Espero ter ajudado

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