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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 11:09

bom dia pessoal!!!

tenho uma funcionaria que completou 1 ano na empresa agora no dia 5 de abril, eu sei que posso esperar mais um tempo para dar a folga dela, mais e quanto ao pagamento das ferias? eu tenho que pagar assim que vence????



obrigada
mary

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 12:54

Mari
Boa tarde

As férias dos empregados podem ser gozadas até 11 meses após o vencimento, pois senão vencerá outra férias e vc terá que pagar em dobro a féria vencida.
Por exemplo em empregado que foi admitido em 01/04/2010 teria suas férias vencidas em 31/03/2011, portanto ele adquire o direito de gozar as férias a partir de 01/04/2011, podendo serem gozadas até 31/03/2012, antes que vença outra.
As férias, como bem disse a colega Ivani devem ser pagas com dois dias úteis antes do inicio das férias, quando forem concedidas, e o aviso das férias deve ser com data de 30 dias antes do inicio das férias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 00:37

Mas, Mari, o aviso deve ser com 30 dias de antecedência.

O empregado tem de saber quando estará saindo de férias para que ele possa se programar.

E o início das férias não pode recair em dia de folga, programe-as para começar no início da semana preferencialmente, mas pode ser numa 6ª feira, como dia 01º/Julho, não há problema, pois é começo do mês.

Embora seja melhor que as férias recaiam em mês de exatos 30 dias (como junho, setembro, etc) porque dá menos problema para o sistema calcular, não resta sobra de salário, etc.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 18:06

Tendo direito a apenas 24 dias de férias o abono fica restrito em até 1/3 (um terço) desse tempo, portanto, abono de até 8 dias.

Não vejo impedimento para que ele usufrua de 20 dias de férias e que se abonem 4 dias.


Abraços!!

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 06:40

Olá, Bom Dia!
Voltando um pouco ao assunto, como citou a profissional Kenya, "é melhor conceder férias em meses de 30 dias..."
Gostaria de tirar uma dúvida...
No caso de serem concedidas férias para mensalista, em mês de 31 dias (maio, julho, etc). O funcionário goza e recebe 30 dias como férias. Na folha do referido mês, esse UM dia deve ou não ser pago?
Trabalhei numa empresa, onde eu sempre realizei o pagamento desse 1 dia, mesmo contra a vontade do Escritório Contábil responsável, que dizia não precisar pagar esse dia...
Quem está certo?
Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 08:14

bom dia a todos
como eu faco para fazer uma alteracao na carteira proficional de um funcionario, pois uma funcionaria escreveu o cbo dele errado na carteira????

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 09:24

Hermes, bom dias,

Este dia tem que ser pago sim, inclusive o sitema que eu uso aqui na empresa, a Contimatic, nestes casos ele já calcula direto.
Vamos a um exemplo, se o empregado faltar no dia 31 de um determinado mês, você não desconta dele? então se trabalhar você também paga.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 09:37

Oi, Hermes.

É como bem colocaram os amigos Mozart e Josefina.

A confusão se dá em virtude de usarmos para tudo o mês comercial de 30 dias, mas se as férias forem quebradas, por ex., lançamos mão do calendário dos meses em que se situam as férias, de modo que em ambos os meses (incluindo as férias, mas excluindo o adc. 1/3) os valores se equivalam, isto é, a soma dos 2 meses feche em 2 salários do trabalhador.

No caso de férias em mês com 31 dias vc divide o salário do trabalhador por 31, multiplica por 30 para pagar as férias, e o que sobra será o salário-dia do dia 31 daquele mês. É isso o que acontece dentro do sistema da Josefina. Se no seu sistema isso não está acontecendo, verifique a parametrização, a solução pode estar lá.

Lembrando que a Lei não diz que o trabalhador terá "um mês" de férias, mas sim 30 dias, se o mês em que ocorre essas férias tem 31 dias, o trabalhador fará jús ao 31º dia. Para não ferir o princípio da isonomia, este funcionário não poderá ter remuneração maior que de outro funcionário que cumpre mesma função, perfeição ténica, mesmo tempo de contrato e etc, apenas porque retornou das férias e trabalhou mais 1 dia.

Abraços!

Boa semana à todos!

GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 16:39

Boa tarde a todos!
Tem uma funcionaria que tirou férias de 20 dias com o abono pecuniario no periodo de gozo de 11/08 a 30/08.
No contra cheque de agosto calculou 10 dias.
Minha pergunta é o seguinte a func. trabalhou no dia 31/08 que foi a data do seu retorno, teria que pagar 11 dias, 10 abono pecuniario + 01 dia trabalhado? No aguardo.
Obrigada
Gabriela Castro.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 17:10

Olá, Gabriela!

Eu acompanharia a resposta da profissional Kenya, acima, onde pagaria este um dia ao funcionário normalmente. Aliás, já faço isso atualmente.
É melhor beneficiar o funcionário do que prejudicá-lo.
Este é o meu pensamento!

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 17:26

O ideal quando as férias acontecem em meses com 31 dias é dividir o salário pelos exatos dias do mês, com isso paga-se os dias de férias e os restantes dias trabalhados com base nos mesmo valor, e se somados fecham o salário mensal (exceto o adic. de 1/3, claro). Afinal, a Lei não diz 1 mês de férias, mas 30 dias de férias.

Dessa forma não ocorre qualquer problema nem incorre a empresa em ferir o princípio da isonômia quanto aos demais empregados. permite tmb que se desconte o dia faltado sem com isso prejudicar o empregado.

Abraços!!!

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:56

Bom dia Elaine Cristina,
Tabela de Faltas nas Férias para Funcionários / Domésticos (30 dias)

Dias Dias Dias Dias
Avos Até 5 Faltas De 6 a 14 Faltas De 15 a 23 Faltas De 24 a 32 Faltas

01/12 2,50 2,00 1,50 1,00
02/12 5,00 4,00 3,00 2,00
03/12 7,50 6,00 4,50 3,00
04/12 10,00 8,00 6,00 4,00
05/12 12,50 10,00 7,50 5,00
06/12 15,00 12,00 9,00 6,00
07/12 17,50 14,00 10,50 7,00
08/12 20,00 16,00 12,00 8,00
09/12 22,50 18,00 13,50 9,00
10/12 25,00 20,00 15,00 10,00
11/12 27,50 22,00 16,50 11,00
12/12 30,00 24,00 18,00 12,00
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Acima de 32 faltas perde o direito a férias.
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:12

Elaine, de fato é proibido descontar faltas nas férias devidas ao trabalhador, mas a Lei concede a redução do direito às férias de acordo com o total das faltas ao longo do período aquisitivo em questão.

Conforme a proporção apresentada gentilmente pela colega Josefina em seu post acima.

Veja que não se trata de descontar faltas mas de readecuar o período de gozo das férias quando o empregado excede-se nas ausências ilegais (não justificadas).

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:31

Não Elaine, vc precisar computar quantas faltas, no período aquisitivo em questão, este trabalhador teve e verificar em qua faixa ele se enquadra.

Procure no Google um modelo que vc possa copiar em manter com vc para consultas.
A tabela é :

Até 5 dias de faltas não justificadas = direito a 30 dias de Férias
De 6 a 14 dias de faltas não justificadas = 24 de dias de Férias
De 15 a 23 dias de faltas não justificadas = 18 de dias de Férias
De 23 a 32 dias de faltas não justificadas = 12 de dias de Férias
Acima de 32 dias de faltas não justificadas = 0 dias de Férias (aqui ocorre a perda do direito às Férias).

Assim, é reduzido o período de Férias e obviamente que o valor a ser pago a este empregado será de acordo com os dias de Férias que ele irá gozar.

Suponhamos que ele teve 6 faltas não justificadas (no período aquisitivo!!), seu direito às Férias fica reduzido a 24 dias, o pagamento desta férias será sobre 24 dias (de salário) e o adicional de 1/3 será exatos 1/3 do valor desses 24 dias.

Espero ter elucidado sua dúvida.

Restando ainda dúvidas, por favor, volte a postar.

Abraços!!!

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:46

Kennya Eduardo o caso foi o seguinte:

um cliente aqui foi fazer uma rescisão no sindicato e eu fiz a rescisão e descontei nos 11/12 de ferias as 13 faltas e o homologador me disse que não pode ser decontado nas ferias proporcionais as faltas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:37

Exato Elaine, descontar não pode, mas o direito à redução do período das férias em virtude das faltas que estejam dentro do período aquisitivo pode, pois está na Lei.

No caso mencionado por vc, o empregado que tenha faltado ao longo de seu período aquisitivo de férias 13 dias injustificadamente (sem atestados que abonadasse as faltas) teria direito a 24 dias de Férias. Como vê, não se descontam as 13 faltas - afinal, elas já foram descontadas do salário nos meses em que aconteceram -, mas isso não impede que o empregado tenham seu período de Férias reduzidos.

Embora se abonadas ou não descontadas (por terem sido abonadas ou por pura distração), essas faltas não podem ser usadas para reduzir o período de férias.

Ambas as regras estão previstas no Art. 130 da CLT.

Mas é importante verificar se a Convenção Coletiva do Sindicato estabelece regra que oferece melhor condição ao trabalhador.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 21:53

Olá!

Pode, sim!
Faça assim:
No recibo de salário do mês em que o funcionário estiver em férias, você deve colocar como proventos os dias eventualmente trabalhados, mais outros direitos, mais as férias e o seu 1/3.
Como descontos, todos os descontos legais inclusive os que você citou aí, e desconte também o líquido de férias pagas no mês.
Se ficar negativo, inclua o mesmo valor como proventos, para "zerar" a folha.
No mês seguinte, desconte este mesmo valor da folha do funcionário, para acertar este "adiantamento".

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
DANILO PESSOA PICCOLOMINI INIESTA

Danilo Pessoa Piccolomini Iniesta

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:52

bom dia pessoal

Estou com uma duvida aqui e gostaria de saber se algum de vocês podem ta me ajudando..sei que estou no topico errado mais é que é URGENTE..
brigado!!!

Fui calcula o adiantamento de um funcionario e o salario dele é R$ 1.600 e nas variaveis apareceu I.R.R.F S/ADIANTAMENTO DE SALARIO.. queria saber o porque aparece esse desconto e se eu apagar interfere em alguma coisa?

ATT

DANILO PESSOA

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