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ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:23

bom dia Danilo, estou postando a tabela para vc dar uma olhada
nunca exclua um evento se ele estiver correto, isso pode dar problemas.
se o salario do funcionario é 1600,00 ele tem o desconto de irrf.


Tabela irrf 2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61 - -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95

tabela de dedução por dependente na determinação da base de calculo do irrf

Ano-calendário Quantia a deduzir, por dependente, em R$
2011 R$ 150,69, nos meses de janeiro a março, e R$ 157,47, nos meses de abril a dezembro


espero ter ajudado,

abrçs.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:26

Danilo, somente incidirá IRRF após descontado o INSS, sobre esse resultado é que vc verifica em qual (e se ) enquadra o salário do empregado.

No adiantamento tmb pode incidir, vai depender do valor adiantado.

Faça como sugeriu aJosefina e 1º verifique a tabela com a qual vc está trabalhando, depois preveja o desconto do INSS.

Espero ter ajudado.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:48

Boa tarde a todos

Estou com uma questão...
Temos vários funcionários que vencem ferias em outubro porém a data varia no meio do mês... Ex. funcionário admitido dia 15 outro dia 17...
Minha pergunta é ..
Posso dar férias para eles de 30 dias começando no dia 01 de outubro? teria eu algum problema posterior com isso? tem embasamento legal? se eu der os dias de ferias proporcionais aos trabalhados até no dia 30/09 eu mudaria o periodo aquisitivo deles?

Desculpe a quantidade de perguntas é porque sou nova nisso...

Obrigada desde já...


Patrícia Benites

Patrícia Benites
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 22:50

Patrícia, a Lei não reconhece Férias Proporcionais Individuais, apenas se elas forem indenizadas na Rescisão do Contrato. Outra possibilidade é nas Férias Coletivas, mas estas são 'Coletivas", e não Indviduais" que é o caso abordado por vc.

A empresa pode até concedê-las, mas se o empregado pleitear na justiça os Tribunais são obrigados a seguir a letra fria da Lei, assim, o empregador corre o risco de pagá-las de novo e em forma integral - e aquelas "férias proporcionais indivuais" serem tidas como licença remunerada concedida por mera liberalidade do empregador.

Em se tratando de mensalistas, é necessário que o empregado complete seu período aquisitivo que é de 11 meses e 15 dias, ao menos.

Se seus funcionáris já completaram este tempo, a empresa poderá concedê-las nos próximos 11 meses, a data de seu início, e o mês em que recairá, é inteiramente da vontade e planos da empresa, sendo, no entanto, obrigada a avisar com a antencedência mínima de 30 dias que o empregado que saira de férias.

Isso não muda o período aquisitivo, este continua a ser o aniversário do contrato (o dia que ele se iniciou). A mudança do período aquisitivo ocorre apenas quando o empregado perde o direitos às férias ou em caso das férias coletivas.

Espero ter ajudado.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 07:15

Bom dia Kennya

Ajudou muito sim.

Só ficou uma dúvida , no caso do funcionário como vc disse acima que completou 11 meses e 15 dias no dia 15 de outubro, ele pode começar a gozar as ferias no dia 01 de outubro?


Obrigada.


Patrícia Benites

Patrícia Benites
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:57

Kennya, completando a pergunta anterior...

No caso do funcionário ter o período aquisitivo de 20/10/2010 a 19/10/2011 o gozo dele pode ser 01/10/2011 a 30/10/2011 sem problemas para a empresa, visto que não completou na data de inicio de gozo os 11 meses e 15 dias.

Grata.
Patrícia

Patrícia Benites
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 19:47

Sim, Patrícia, apesar dele ainda não ter completado os 11 meses e 15 dias (que representariam 12 ávos para as férias) , ele pode ser posto de Ferias já no dia 01º de Outrubro.

Não se esquecendo a empresa de avisá-lo com 30 dias de antecedência para que ele possa programar a vida pessoal dele em virtude das Férias.

Abraços e bom fim de semana à todos!!!

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