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Desconto do INSS

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:46

Lucivando, se ele foi admitido deve ter tido essa admissão formalizada com o registro fiscal em livro ou ficha própria. A CTPS, como vc sabe, tem um prazo (embora difícil de cumprir) de 48hs pra ser devolvida preenchida ao trabalhador, embora possa acontecer acidentes de percurso que impedem sua execução em tempo hábil.

Diante disso (da formalização da admissão), este trabalhador deverá ter descontado sua parte na subvenção da contribuição previdenciária, afinal ele estará filiado como segurado do INSS.

Entretanto, se estamos falando de um trabalhador que presta serviço de modo informal, sem o devido registro, não se pode falar em admissão, mas de uma prática ilegal que é de manter um trabalhador efetivo sem o devido registro fiscal. Nesse caso seria até absurdo pensar em descontar-lhe participação numa contribuição previdenciária que não seria reconhecida, já que não seria recolhida.

Aproveito para pedir aos amigos Lucivando e Reginaldo que releiam as Regras do Fórum pois uma das normas estabelece que não é permitido pedidos de envio de material, trocas pessoais de material, publicação de emails...etc. Meu alerta é para que vcs não venham a ter problemas com seus cadastros junto ao ForumContábeis. Afinal, nosso objetivo é de promover a ajuda mútua, onde todos ajudam todos. Havendo necessidade ou interesse em disponibilizar algum material, basta enviá-lo aos moderadores que logo estará pronto para baixar. Foi assim que formou-se o acervo que vcs encontram na sessão de "Download" como em diversos tópicos por todo o Fórum.

Espero ter ajudado como tmb reencontrá-los em outras questões.

Abraços!!

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