x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 720

Ferias proporcionais

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:50

Boa tarde Henrique.

O funcionário somente terá direito a férias assim q completo o período de aquisição, ou seja, após 12 meses trabalhados.

As férias antes de completar o período aquisitivo só é dada em casos de férias coletivas.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 22:46

Henrique, poder vc até pode. Mas a Lei não reconhece como férias, dando um entendimento como de licença remunerada, e caso o funcionário alegue que nunca tirou férias, a justiça manda vc pagar "de novo" essas férias porporcionais.

O cálculo baseia-se que cada mês (ou fração no mínimo => de 15 dias) representa 1/12 ávos do valor das Férias. Assim, vc divide o salário do empregado por 12 e multiplica pelo tempo em meses do período de fruição.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.