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INSS, FGTS, 13º e Férias sobre Vale Alimentação

Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:04

Boa tarde amigos,

Não encontrei nenhum tópico que realmente finalize minhas dúvidas sobre Vale Alimentação, por isso peço a ajuda de vocês.

Minha empresa tem 15 funcionários e é optante do Simples Nacional. A partir de Maio, gostaria de introduzir o pagamento de Vale Alimentação, com o objetivo de continuar aumentando
os salários, porém sem elevar encargos trabalhistas (férias, 13º, etc.). Para isso, gostaria de esclarecer:

1) Quais cuidados devo ter para que o valor pago em Vale Alimentação realmente não incida nas férias e décimo-terceiros? Pesquisando na internet entendi que essa incidência não acontece
caso seja cobrada uma contrapartida do funcionário, é verdade? Por exemplo: se pretendo dar um aumento de R$200 para um funcionário, posso lançar esse aumento como R$250 e descontar
R$50 do funcionário como contrapartida? Há algum limite ou mínimo para essa contrapartida? E para o Vale?

2) Outro artigo também orienta que se a empresa não for participante do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), haverá cobrança de INSS e FGTS sobre o valor do Vale Alimentação.
Realmente isso ocorre? Terei algum custo em aderir ao PAT? Quais cuidados devo ter?


Aguardo a ajuda de vocês

Obrigado

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 23:57

No intuito de que fique configurado salário in natura, passando a integrar a remuneração do trabalhador, deverá a empresa preferencialmente participar do PAT ou, no caso das SN sempre deixar claro que o funcionário entra com sua participação na subvenção do benefício, o desconto pode ser simbólico, como de R$1,00.

Não é recomendado "dar aumento" como forma de subvencionar o vale alimentação, esse benefício deve estar bem definido, descriminado pelo o que ele é. O lançamento tanto pode ser dar no contra-cheque como em recibo à parte.

Espero ter ajudado.

Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:00

Obrigado pela resposta Kennya!

A questão do aumento seria porque quero introduzir o beneficio agora, e preciso também ajustar alguns salários pela média de mercado. Então uma pessoa que ganhava R$1200 iria passar a receber R$1400. Porém, esses R$200 de aumento, quero fazer como vale alimentação para não gerar 13º e férias.

Mas ficaram dúvidas:

1) Se eu não aderir ao PAT, incidirá INSS e FGTS sobre o Vale alimentação?
Veja esse artigo: clique aqui
De acordo com ele, a única forma de isso não acontecer é aderindo ao PAT.

2) A adesão ao PAT gera algum custo? Sei que não terei a vantagem de deduzir o IR por ser do Simples Nacional, mas há alguma desvantagem em faze-lo?

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



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