Para retificar a DIRF dos anos calendários 2009 a anteriores, deve ser usado o PGD 2010, na última versão disponibilizada pela Receita.
www.receita.fazenda.gov.br.
Importe a declaração que foi enviada originalmente, faça as alterações, marque como retificadora e informe o número do último recibo e envie através da última versão do Receitanet, cuidando para que a opção envio com certificado digital esteja marcada.
Se mesmo assim não funcionar, reinstale o programa da DIRF (preservando os dados) e do Receitanet.
Se não enviar, retorne e informe o erro.
Osmar, o programa 2008 só serve para imprimir os informes e o recibo de entrega.
Versões anteriores do Programa Gerador da Declaração - Dirf 2001 a 2009
(Somente utilize os referidos programas se necessitar imprimir recibo de entrega, comprovante de rendimentos ou restaurar cópia de segurança referentes a declarações de anos anteriores)
ATENÇÃO: As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos cinco últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário 2010, nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País, deverão ser entregues através do PGD Dirf 2010.