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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:48

Bom Dia pessoal!
Estou com uma duvida gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Teve um funcionário de nossa empresa que foi admitido no dia 03/01/2011 é demitido no dia 27/01/2011.

Minha dúvida, ele terá multa rescisória? Pois em nosso sistema não gerou nenhum valor de FGTS mais na RE esta lá valor do deposito.
Na época não fiz multa rescisória pro mesmo estou certo um terei que enviar a multa desse funcionário agora?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 10:11

Bom Dia Olga

Ele foi dispensado sem justa sem justa causa.
No que andei pesquisando vai ser gerado a multa mais o valor da multa sera o valor do FGTS do mês mais não sei se isso esta correto.


"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:29

Olga a Multa nao foi gerada acredito então que teremos que gerar a mesma, mais mais o unica coisa que recolhemos foi o fechamento total da empresa do mes de janeiro, onde ate o funcionario saio na RE, se ele saio na RE o valor do FGTS ja nao saio na Guia que e gerada no envio da RE?

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Douglas Alvim

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