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Licença Maternidade para Empresaria

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:16

Boa tarde!

Pesquisei no fórum, porem não encontrei resposta para minha dúvida.

A empresária vai solicitar a licença maternidade junto ao INSS, já cumpriu toda a carência.
Porem ela está desenvolvendo um trabalho e o mesmo será concluído até o nascimento do filho, mas terá que emitir NFS para poder receber os valores como ela trabalha sozinha e não possui funcionários será que o fato de emitir NFS para recebimento do serviço já executado poderá ser empecilho para o INSS?
O fato de continuar trabalhando, mesmo que esporadicamente anulará o direito ao salário maternidade?

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:21

Em regra o Recebimento e/ou Faturamento da pessoa jurídica não tem relação com “rendimentos” da empresária.

Faça o preenchimento das GFIP´s de forma correta, alocando com código de afastamento sem remuneração e não terá problema algum com recebimento do beneficio.

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