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Livro de Registro

Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:26

Boa tarde,

Eu tenho um cliente que registrou um funcionario na carteira de trabalho em fevereiro/2011, porem esqueceu de registrar no livro de registro de empregados. Qual a melhor forma de orientá-lo para corrigir este erro? Quais as penalidades para o cliente caso ocorra uma fiscalização?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 19:12

Se não houve outra contratação após essa de feveeiro/2011, ele poderá fazer a escrituração do funcionário sem problemas. Lembre-o do exame medico admissional do empregado, ele é tmb importante.

Entretanto, se já aconteceu outra admissão anotada no Livro após essa de Fevereiro, o jeito é fazer a anotação mesmo que fora do tempo.

Espero ter ajudado.

NAURO COSTA MUNIZ

Nauro Costa Muniz

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 20:19

Rebeca, boa noite !


Complementando a consultoria prestada, temos:

a) a falta de anotação do Livro de Registro de Empregados enseja a lavratura do competente auto de infração (art. 41 da CLT) , sanável, embora intempestivamente.

b) mais relevante deve ser a informação de admissão a ser prestada ao CAGED (no caso até 07 de março);

c) caso ainda não tenha ocorrido tal informação, atentar para o valor da multa administrativa (R$ 13,70), a ser recolhida em DARF, nos termos legais.

d) para maiores esclarecimentos, consulte o endereço

https://www.mte.gov.br

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