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Sefip comp. 13

JOSE HENRIQUE DOS SANTOS

Jose Henrique dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:55

Olá Pessoal!
Não fiz o recolhimento da comp. 13 de meu funcionário. No entanto, o recolhimento do fgts dele da à menor de R$ 29,00, contudo, mandei ele embora agora. Gostaria de saber se eu posso fazer a entrega da comp. 13 junto com o Sefip de recisão do contrato de trabalho.
Desde já agradeço, e bom feriado pra todos!

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 08:39

Bom dia ..

vc deverá então entregar essa sefip recalculando a guia do 13/2010 pois a mesma não foi paga no prazo, e sem problemas vc poderá no final do mês gerar a sefip com a rescisão dele !!


espero ter ajudado .. se alguém tiver alguma opinião contraria
me orientem se eu estiver errada !!

=)

Bom feriadoo !!

Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..

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