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INSS de sócios

DONIZETTE SANTANA DE OLIVEIRA

Donizette Santana de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 21:06

O recolhimento do INSS dos sócios deve ficar entre os valores contidos na tabela de contribuição do INSS e dever ser no percentual de 11%. O valor da retirada deve ser informada na SEFIP todo mês. A retirada pro labore é o salário que o sócio recebe para administrar a empresa, portanto, o recolhimento do INSS é obrigatório. Não vai haver retirada se a empresa se encontrar inativa. (ver cada caso). A parte patronal, como disse a Andrea, já é recolhida no DAS.
Abraços....

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