Tatiana Rodrigues Magalhães
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativorespostas 2
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Tatiana Rodrigues Magalhães
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoLeticia Ribeiro Porto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Sim, ele tem direito ao adiantamento salarial quando tem 15 dias trabalhados ou mais durante o mês.
Espero ter ajudado.
Leticia
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Tatiana, nem toda empresa tem a política de adiantar o salário, ela tem a obrigação de pagá-lo em dia, havendo uma tolerância de 5 dias para finalmente quitá-los. Veja, o 5ª dia útil não é o dia de pagamento, mas o fim do prazo de tolerãncia, o prazo certo para pagar o salário é o fim do mês (30/31).
Se a empresa tem a política de adiantar salários, estaria ela em falta caso não o fizessem com o retornado das Férias, o correto seria adiantar o valor com base nos dias efetivamente trabalhados, desse modo, usa-se os 12 dias (de 8 até 20) e aplica-se o percentual.
Afinal, ele retornou das férias e deve estar "duro feito um côco"!
Espero ter ajudado.
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