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Nova Conectividade social

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:05

Bom Dia
Solange Seixas Murro

Neste tópico existe o Manual de como outorgar Procuração da CEF (Conectividade Social) e RFB, é só baixar que nela contém Tela por Tela.
Para fazer a procuração não é necessário ir a Caixa, isso é feito totalmente através da internet.


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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:36

A/C
Bruno De Oliveira Nunes.

Bom Dia,
Faça um teste com o certificado, acesse o site do e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp e veja se tudo está funcionando, se estiver funcionando, então o Certificado está na instalado máquina corretamente, caso não consiga, então aconselho a contatar o suporte da empresa em que você comprou o Certificado.

Caso o Certificado esteja correto, então tente acessar o Conectividade Social ICP pelo Google Chrome através do link: https://conectividade.caixa.gov.br/

Bom dia Pessoal, o meu cliente adquiriu um certificado em 31/08/2011, e foi instaladfo somente ontem, a instalação foi concluída com sucesso, porém, não tenho acesso ao certificado, quando entro no site da caixa conectividade icp, abre um quadro onde deveria ter o certificado, mas, não abre nada.
Será que tem prazo para validar o certificado depois de instalado???
a compra foi em 31/08/2011 e a instalação em 12/09/2011.
Alguem pode me ajudar???



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VITOR HUGO NOGUEIRA DA SILVA

Vitor Hugo Nogueira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:59

Bom dia a todos!!! tenho uma construtora com cliente e essa tem varios CEI. Fiz o certificado digital enviei as informações pelo conectividade ICP. Os pagemtnos de FGTS e INSS foram feitos todos na inscrição de cada CEI separadamente. Mas para fazer a chave para saque do FGTS não consigo fazer pois o sistema diz que o funcionario não está viculado ao tal CNPJ. Como proceder???

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 11:54

Bom Dia Erica V.

Sobre a multa, isso já existia há muito tempo, mas eu nunca ouvi falar de alguma pessoa ter recolhido multa referente a SEFIP.
Já aconteceu comigo de ter que enviar arquivos de SEFIP em atraso, mas nunca a Caixa nem a Receita Federal cobrou nada sobre multa.

A única coisa que vai acontecer para quem não tiver o Certificado a partir de 01/01/2012 será que não conseguirá acessar os serviços do Conectividade, e assim a empresa não conseguirá emitir o Extrato do FGTS, nem a Chave para o saque do FGTS, nem nada.
Entendeu!

Agora, se houver homologação de algum funcionário e estiver faltando algum documento ou recolhimento da GRRF, ai sim haverá multa para o funcionário (multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias).



GFIP/SEFIP. ATRASO NA ENTREGA, OMISSÃO OU INFORMAÇÕES INCORRETAS
De acordo com o artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, incluído pelo artigo 24 da Medida Provisória nº 449/2008, a partir de
04/12/2008, o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou
omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que
integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),
observado o valor da multa mínima; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
2. Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término
do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data
da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.
3. Observado o valor da multa mínima, quando a GFIP/SEFIP for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício, a multa será reduzida:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
4. A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição
previdenciária; e
II - R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.
Dispositivos legais: citados no texto.
Notas:
1ª) Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos
vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 15/12/2008 , às 10:47:19
2ª) Respeitamos os direitos autorais. E você?
É expressamente proibida a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com, exceto impressão, citação e
referência bibliográfica (Lei nº 9.610/98)


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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 16:29

Relação de Navegadores que estão funcionando o Conectividade Social ICP.
-Google Chrome (versão 14.0) - Download
-Mozilla Firefox (versão 6.0.2) - Download
-Safari (versão 5.1) - Download
-Internet Explorer (versão 9.0)

Acabei de testar, parece que a Caixa adaptou o site do Conectividade Social ICP com outros navegadores além do Internet Explorer.
Se alguém estiver com dificuldades de acessar o Conectividade Social ICP pelo Internet Explorer, experimente outros navegadores, que são bem mais rápidos que o IE.
Abraços.


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Valmor Pereira

Valmor Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 16:46

Boa tarde a todos,

Não estou conseguindo criar uma novo assunto.
Caso alguém possa me ajudar.

1) Gostaria de saber como faço para criar um novo tópico;

2) Por favor, alguém sabe me dizer se quando faço o calculo de preço de transferência (PRL20%) além das comissões de representantes eu também posso excluir de vendedores interno CLT, caso seja afirmativa qual é o fundamento lei.

Agradeço a todos antecipadamento,

Obrigado!

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:48

Bom dia Pessoal,

Emprego e Carreira em Curitiba | 08/06/2011 11h46min

Novas regras do seguro-desemprego em Curitiba

O candidato vai receber dicas de vagas de emprego compatível com o seu perfil; a medida é estimular o emprego
• A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social está modificando a forma de entrega do seguro-desemprego. Vai funcionar assim: quando o trabalhador solicitar o seguro, automaticamente o sistema vai indicar opções com vagas de emprego compatível com o perfil do candidato. Haverá entrevistas de emprego para a vaga e, se for compatível, o trabalhador já pode começar no novo emprego. Se houver uma recusa do candidato em relação à oportunidade, ele deve apresentar uma justificava plausível para, então, se habilitar a receber o seguro-desemprego.

>> Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Curitiba

Segundo a Secretaria do Trabalho, a medida é estimular o trabalhador a procurar um novo emprego e não depender apenas do seguro. “Não queremos que seja nada obrigatório, mas que seja uma mudança cultural. Muita gente entra em um emprego, depois sai e pega o seguro; aí só volta depois de seis meses. Em Curitiba temos mais de seis mil vagas disponíveis, com bons salários e vagas”, conta Suelen Rodrigues, da assessoria de comunicação da Secretaria.

Todos os direitos reservados.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:09

:::::.A:.:T:.:E:.:N:.:Ç:.:Ã:.:O.:::::

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.


A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.

Devido a essa necessidade, nesta quinta-feira (15) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, ministrou uma palestra sobre Certificação Digital para os colaboradores do Sistema Famasul/SenarMS.

O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

“O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli.

Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.

“É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.

Fonte: Capital News


Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=23088&Cat=1&Certifica





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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 09:59

Mensagem importante do Conectividade Social ICP - 19/09/2011.


Senhor(a) Usuário do Conectividade Social,

Faltam menos de 3 meses para que o empregador se registre no novo Conectividade Social ICP.

Conforme cronograma de certificação instituído pela Circular Caixa nº547 de 2011, conclui em 31 de dezembro de 2011 o prazo para que as empresas obtenham, caso ainda não possuam, Certificado Digital no padrão ICP-Brasil. Lembramos que para melhor atendê-lo, o processo foi dividido por datas, separando as empresas, por tamanho e pelo primeiro algarismo da inscrição CNPJ ou CEI, conforme o caso.
Com o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, além de viabilizar o uso do novo Conectividade Social, as empresas passam a ser beneficiadas com o acesso seguro a diversos outros serviços eletrônicos disponíveis na Internet. Fique atento e aproveite o período reservado para sua empresa! Caso sua empresa tenha até 5 empregados o cronograma é o seguinte:

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011.

Nos próximos dias serão descontinuados alguns serviços do Conectividade Social atual, os quais passam a ficar disponíveis somente por meio do novo canal, acessado exclusivamente com certificado no padrão ICP-Brasil. Outro fato relevante é que a partir de outubro serão inibidas as opções de gerar certificado em disquete. Portanto, a observação das datas sugeridas é importante para o seu maior conforto no atendimento para obtenção do seu certificado junto a autoridade de certificação de sua preferência.

Outras informações poderão ser obtidas nos sítios eletrônicos https://www.conectividadeicp.org; https://www.caixa.gov.br ou https://www.fgts.gov.br ou, ainda, acompanhando o assunto pela mídia social: https://www.twitter.com/conecteicp ou hashiag #conectividadeicp.

Se a sua empresa ainda não obteve o certificado no padrão ICP-Brasil, não perca tempo. Vá o quanto antes a uma das autoridades certificadoras e adquira o seu. Depois, basta acessar o endereço https://conectividade.caixa.gov.br e realizar o registro eletrônico no próprio canal, com toda a comodidade oferecida pelo novo Conectividade Social.

Cordialmente,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


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ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 10:52

Bom dia colegas,
alguém hoje está conseguindo acessar o conectividade social ICP, pois esta dando uma mensagem de erro que na sexta não estava dando, alguem tentou e deu certo hj.

erro
Falha na validação do certificado.A LCR obtida da URL expirou em 19/09/2011 03:28:50 (UTC) - horário atual: 19/09/2011 13:52:16 (UTC) / 19/09/2011 10:52:16 (Brasil).. (CNS-0217)

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Juliana Salmaso

Juliana Salmaso

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:40

Josefina Maria De PauliSim Valéria:

Se você solicita um extrato para fins rescisórios antigamente você recebia pela Conectividade, agora, você recebe pela Caixa de mensagens da Nova Conectividade, salva no seu computador e visualiza pelo Visualizador... tanto extrato para fins recisórios como relatório de inconsistencia cadastral...

Valéria Burkle:
Sim, Já está funcionando.

At,

Juliana Salmaso

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:46

Boa Tarde Juliana Salmaso.
A Caixa poderia facilitar com este novo sistema, até no site é uma burocracia para visualizar relatórios, primeiro tem que solicitar, depois baixar e depois entrar em outro site para você poder fazer o upload e depois visualizar... Tinha que ser a Caixa mesmo... só complicando a vida dos contadores.... Poderia ser simples, exemplo: Você solicita e aguarda as 48hs (aproximadamente), depois é só imprimir, o próprio site já poderia mandar o link do relatório em formato PDF. Poderia ser SIMPLES ASSIM!!!


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Juliana Salmaso

Juliana Salmaso

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:57

Luciano Candido: 48 horas é demais... Acho que para facilitar nossa vida mesmo, só quando puder fazer tudo on line e em tempo real!

Já imaginou não precisar mais de fila para as RDT (já melhorou, tem algumas correções que já podemos fazer pelo site, mas tem outras, como exclusão de movimentação, que não tem jeito...)

E a RDE? Tem uma empresa que eu já enviei 5, eu disse 5, RDE para alterar a razão social e ainda nada...

Eu acho que este sistema novo não tem nada de novo, propriamente dito... é exatamente o que a gente usava, porém mais complicado... sem contar que antes a certificação da Caixa era gratis e agora os clientes tem que comprar o certificado... é uma lamentação... rs

Juliana Salmaso

Juliana Salmaso

Juliana Salmaso

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:12

Josefina Maria De Pauli:

Primeiro você acessa a Conectividade ICP, solicita o extrato.
No dia seguinte você acessa a Conectividade ICP e entra na sua Caixa de Entrada.
Dai você seleciona os arquivos que quer, salva numa pasta que você consegue encontrar depois.
Depois disso você entra no Vizualizador, clica em (nova visão) e próximo, deposi você clica no botão Incluir, seleciona os arquivos que salvou anteriormente e ele vai aparecer na listinha, você clica em Visualizar e pronto... basta imprimir...

Ficou mais complicado que antes...

At,

Juliana Salmaso

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:26

Obrigado Juliana Salmaso por ter respondido a pergunta da Josefina Maria De Pauli.

Pois é, a Caixa só está piorando.
Você esqueceu de mencionar o Cadastramento do PIS (formulário DCT), que demora 5 dias úteis...
Isso tudo poderia ser via internet, RDT (completo), RDE, Cadastramento do PIS, solicitação de extratos e outros em tempo real, etc......
Acho que isso nunca vai acontecer..... só se eles mudarem a equipe de informática deles..... se for administrado 100% pela Receita Federal ai sim eu acredito que mude...


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