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Nova Conectividade social

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 22:16

Boa noite, estou com uma duvida... Tem uma amiga que tem um escritório onde seus clientes são todos rurais, sei que os que tem que fazer o certificado são apenas os que tem funcionários. Terei que usar então e CEI deles (já que produtor rural usa CEI), tendo que fazer então o e-cpf. Na sefip que ela faz agora sai ela como responsavel o o numero do CEI dela (ela é pessoa fisica), minha duvida é a hora que for fazer esses certificados um para cada produtor terei que coloca-la como procuradora nos certificados ou não é preciso? e todos os empregadores terão que ter o PIS ou NIT né?!

obrigada

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:23

Bom dia!!!

Trabalho em uma administradora de condominios... já fiz o e-CNPJ para nossos clientes (condomínios). Fui informada que depois de registrado o certificado no conectividade social e mesmo que depois seja alterada a pessoa responsável pelo CNPJ o certificado terá a mesma validade de 03 anos, isto é, o e-CNPJ foi feito com os dados do síndico atual e vamos supor que mude o Síndico, altero a pessoa fisica responsável na Receita Federal. Vou poder usar o mesmo o e-CNPJ , sendo que a finalidade é para ter acesso ao Conectividade Social?

No aguardo

Douglas Souza

Douglas Souza

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:13

Ola Pessoal, bom dia

Estou atendendo uma fiscalização e a fiscal me solicitou que enviasse o aqruivo sefip re por email, fiz dentro do prazo legal solicitado, agora a fiscal me respondeu dizendo que o arquivo que mandei foi em pdf e ela quer o arquivo em SEFIP.RE, que arquivo é esse, porque o programa sefip salvou assim, como que salva o arquivo sefip.re , estou perdido eu mandei mais de 36 anexos tudo em ordem pelos meses;
Muito grato quem puder me ajudar;

José Robson P Silva

José Robson P Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 17:07

Fugindo um pouco da temática, mas dentro do assunto FGTS, venho aqui expor uma situação vivida no meu trabalho:
A empresa onde trabalho (Empresa pública) terceirizou um certo serviço contratanto uma certa empresa. A fiscalização constatou através de denúncias que a contratada não vinha depositanto o FGTS devido. A contratante dirigiu-se até a CEF e solicitou extrato do FGTS de todos os trabalhadores que prestaram serviço a este contrato. Perguntas: Esse procedimento é legal? A CEF pode ceder esses extratos mesmo em se tratando de empresa pública a solicitante? Não seria quebra de sigilo bancário?

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 17:20


Boa tarde a todos,

Como faço para pedir nova chave de identificação pelo conectividade ipc.

Tenho um empregado que saiu, recebi a chave pelo conectividade, Hoje ele foi na caixa para sacar o fundo de garantia, e não consegui. Liguei pra caixa e me informaram que o numero que conta na chave quando a funcionária da caixa digita não tem nada depositado para ele, mas o empregado estã com o Extrato analitico, copia da Guia da multa e o relatorio que tbm é gerado pelo conectividade.
A funcionaria da Caixa disse que tenho que gerar uma nova Chaves para ele.
Como faço. Alguém pode me ajudar.

Patricia C Rosa Franco

Patricia C Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 09:46

Bom dia a todos !!

Somente para informação a todos que tiverem a mesma duvida que eu tive... Certisign Explica:

seu comentário:
Bom dia Gostaria de saber no caso das domesticas que pagam FGTS a suas empregadas, nesse caso elas tambem deverao ter o certificado digital? ?

resposta:
Patricia, Sim. Para que os empregadores pessoa física transmitam informações para a CAIXA referentes ao seu funcionário, eles necessitam do Certificado Digital de Pessoa Física com o CEI cadastrado.

att

Patricia C Rosa Franco
Escritório Santa Cecilia Contabilidade

Visite nosso site: https://www.staccontabil.webnod.com.br
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 15:51

Olhe pessoal

Achei num outro portal de duvidas O Contabil Express,
para quem ainda tem dúvida acho interessante dar uma lida.

As alterações do aviso prévio
Somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei


O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, teve uma alteração significativa com publicação da Lei 12.506/2011, no último dia 13 de outubro. Nos termos da nova lei, além do prazo mínimo de 30 dias, previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, será acrescido três dias por ano trabalhado na mesma empresa, não podendo ultrapassar o período de 90 dias.

Vale ressaltar que a alteração abrange as rescisões dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador e não possui efeito retroativo, motivo pelo qual, somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei.

A extensão é benéfica para ambas as partes, haja vista que o empregado que é dispensado, tem um período a mais para se organizar na procura de outra oportunidade de trabalho e por consequência minimizar os seus prejuízos financeiros.

E, quando é feito o pedido de demissão, a empresa possui um lapso temporal razoável para organizar os funcionários e se for o caso, contratar outro empregado apto para repor a vaga de emprego em aberto.

Por fim, vale lembrar que a nova lei não dispõe sobre a redução da jornada. Razão pela qual podemos concluir que ainda resta intacto o disposto no artigo 488, da CLT, que faculta ao empregado, em caso de rescisão por iniciativa do empregador, reduzir o horário normal de trabalho em duas horas diárias, ou se ausentar do trabalho por um ou sete dias corridos, dependendo da analise do caso concreto.

Fonte: Revista Incorporativa

Postou Hoje, 10:26 (#2) Membro online Marcelo Moura


Relator do projeto na Câmara, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que a mudança se aplica apenas ao empregador. "O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados", afirmou ele, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Para os empregados com mais de um ano de serviço, aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Salientamos que de acordo com o texto legal, não há retroação da lei, ou seja, as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir de 13/10/2011.

Assim, tendo em vista o caráter preventivo de nossa consultoria, entendemos:

a) Proporcionalidade

O acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano de serviço somente ocorrerá para aqueles empregados que tiverem dois anos ou mais.

Assim, temos:

Tempo de Serviço Dias de Aviso-Prévio
com até um ano 30 dias
a partir de um ano e um dia 30 dias
com dois anos completos 33 dias
com três anos completos 36 dias
com quatro anos completos 39 dias
com cinco anos completos 42 dias
com seis anos completos 45 dias
com sete anos completos 48 dias
com oito anos completos 51 dias
com nove anos completos 54 dias
com 10 anos completos 57 dias
com 11 anos completos 60 dias
com 12 anos completos 63 dias
com 13 anos completos 66 dias
com 14 anos completos 69 dias
com 15 anos completos 72 dias
com 16 anos completos. 75 dias
com 17 anos completos 78 dias
com 18 anos completos 81 dias
com 19 anos completos 84 dias
com 20 anos completos 87 dias
com 21 anos completos 90 dias
B) Pedido de Demissão

As novas regras se aplicam também para o pedido de demissão, haja vista que o direito do empregador ao aviso-prévio está contido no Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Observa-se que, de acordo com o art. 487 da CLT, qualquer uma das partes, seja empregador ou empregado, que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá pré-avisar a outra.

c) Dispensa sem justa causa – Redução

Em razão da ampliação do prazo do aviso-prévio para os empregados dispensados sem justa causa e que tiverem mais de 1 ano de serviço não houve alteração quanto ao direito de redução de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT).

Assim, no início do aviso-prévio, o empregado manifestará sua opção entre a redução de duas horas no começo ou no final da jornada diária de trabalho, ou caso a opção seja por faltar sete dias corridos no início ou no final do aviso-prévio.

Nota-se que a redução legal aplica-se tão somente às jornadas relativas aos contratos, cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa, não cabendo tal concessão nos casos em que o empregado solicita sua demissão.

d) Aplicabilidade da Lei

Para aquelas situações cujo aviso-prévio seja indenizado ou trabalhado, que tenha como termo final dia 12/10/2011, continuará prevalecendo os 30 dias de aviso-prévio.

Para todas as comunicações de dispensa, sem justa causa ou pedido de demissão, que ocorrerem a partir de 13/10/2011, aplicam-se as novas regras.

Naquelas situações em que o empregado iniciou o cumprimento do aviso-prévio trabalhado no mês de setembro ou no início de outubro, cujo término ocorrer depois do dia 13/10/2011, entendemos, preventivamente, que sejam aplicadas as novas regras.

Fonte: https://www.contabilista-br.com.br

Este post foi editado por Marcelo Moura: Hoje, 10:33
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meireane melo tenorio

Meireane Melo Tenorio

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 16:23

Boa tarde !!

Não consigo imprimir a guia de FGTS
o arquivo foi enviado direitinho, protocolo salvo
mas qd chega no caminho relatorio-GRF-ARQUIVO ICP
tem surgi um arquivo assinado
e nao consigo visualizar os arquivos gerados
Vcs podem mim ajudar como fazer para imprimir essa guias.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 12:09

Olá, boa tarde a todos. Surgiu uma dúvida agora, quando estava fazendo a certificação de uma empresa pela Certisign.

No cadastro do e-Cnpj pede o NIT, porém a sócia representante tem dois NIts no nome dela, um é o que faz recolhimento na empresa como contrib indiv e outro como facultativo. No CNIS aparece só este último, o facultativo. Posso colocar qualquer um dos dois será? Ou devo colocar o que estava sendo informado na SEFIP? Ou o que aparece no CNIS? ...

Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

JEFFERSON SILVA

Jefferson Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:13

Daniela

Pelo meu conhecimento , não precisa não .

Uma vez que atraves do seu certificado vc pode transmitir as gfip´s mensais como antes e se precisar atraves do seu certificado basta vc fazer uma procuração para a firma que vc necessitar...

Espero ter ajudado assim eu entendo.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:27

Jefferson,


Eu uso o mozila somente para ter acesso aos downloods da Caixa, pois pelo IE não estou conseguindo. Instalei o ultimo, mas para o ICP eu nunca consegui entrar com ele. Quem falou aqui no portal foi o Luciano Candido. Eu te passei o que li no portal.
Infelismente não sei te informar se tem alguma versão específica.

MARCIA APARECIDA PERES

Marcia Aparecida Peres

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:35

Boa Tarde Daniela

O envio da GFIP sobr os prolabore,enviar com o Certificado do Escritorio
o Procedimento de importação para o Sefip e execussão do documento continua mesma coisa ...a única coisa que não vai fazer é enviar do modo convencional e sim através do Certificado Digital ....

Se não conseguir enviar me avise que te ajudo ok




Patricia C Rosa Franco

Patricia C Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:38


Ola Pessoal!

Empresas sem empregados, mas que transmitem SEFIP mensalmente, precisam de Certificação Digital?

R: Sim, toda e qualquer empresa que faça uso de transmissão de arquivos, independente do número de funcionários, precisa de Certificado Digital. Além dos benefícios fornecidos e da economia de tempo, é preciso ressaltar que o acesso à Conectividade Social ICP da Caixa só será permitido com essa tecnologia.

Obtive essa resposta no site da Certisign.

Fonte: serviço de atendimento ao consumidor Certisign

Patricia C Rosa Franco
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Patricia C Rosa Franco

Patricia C Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:46

Ola Pessoal.

Alem das empresas que não tem funcionários registrados que tem somente pro labore, estão também obrigados a ter o certificado as domesticas que recolhem FGTS e construção civil que tem func registrado.
Obtive todas essas informações diretamente da certisign.

Espero ter ajudado!!
ate +

Patricia C Rosa Franco
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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:02

Bom tarde!!!

Trabalho em uma administradora de condominios... já fiz o e-CNPJ para nossos clientes (condomínios). Fui informada que depois de registrado o certificado no conectividade social e mesmo que depois seja alterada a pessoa responsável pelo CNPJ o certificado terá a mesma validade de 03 anos, isto é, o e-CNPJ foi feito com os dados do síndico atual e vamos supor que mude o Síndico e altero a pessoa fisica responsável na Receita Federal. Vou poder usar o mesmo o e-CNPJ , sendo que a finalidade é para ter acesso ao Conectividade Social? Acesso o conectividade ICP, direto com o cartao. Não uso procuração.

No aguardo

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:04

meu caros me tirem uma duvida!

no caso uma funcionária de uma empresa X, foi despedida do seu cargo como aux. adm, ela não esta aceitando algumas condições na rescisão pois ela exige que na rescisão contenha o mesmo salario da funcionaria nova que a substituiu, que é a mais do que ela recebia qndo contratada!
È possivel ela requerer isso?


obrigada!

Katia Lima
Andresa Caetano

Andresa Caetano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:17

Pelo que sei,não existe isso,a pessoa não pode trabalhar ganhando menos que o piso ,mas se a que entrou nova,vai ganhar mais do que a que foi demitida,foi porque o dona empresa quis ,talvez porque tenha mais experiencia,ou faculdade estudo ,algo assim.
acho que não existe nada,que fará com que ela receba mais,a não ser que tivesse recebido errado,menor que o piso.
Ou você paga o piso ,ou valor que quiser maior que o piso lógico.

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:23

Olá Daniela!!

essa ex-funcionaria recebia até a mais que o piso, estava tudo nos conforme,
é só achei estranho ela pedir isso, porque agora realmente a substituta receber bem a mais que o piso tmb, e ela esta exigindo o mesmo!!!

Mas agradeço a compreensão!!!

obrigada!!

Katia Lima
Patricia C Rosa Franco

Patricia C Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 08:03

Ola Analucia,

pelo que eu sei, vc consegue sim ortugar a procuração em qualquer momento, mas no seu caso de sindico caso houver mudança, vc tera que comprar novo certificado.
Li algo assim no site da certisign, posso estar errada! , mas entre la em perguntas e respostas, pode ser que vc pode obter mais informações.

Espero ter ajudado!
att

Patricia C Rosa Franco
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ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 10:49

Bom dia meus caros, uma dúvida, tenho uma cliente médica (CEI) com uma funcionária (Secretária), estou fazendo sua certificação (e-CPF A3), porém ela tem uma empregada doméstica optante apenas pelo FGTS, pergunto tem como cadastrar as duas em um único e-CPF e pelo mesmo CEI, para fazer o FGTS delas?

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