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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Conectividade social

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 13:15

Tem o Certificado A1 que serve para a NF-E e TAMBÉM para o CNS-ICP. Entretanto, já soube por alguns usuários, que tem o certificado EXCLUSIVO PARA NF-E, que esse não dá pra usar, pois é restrito. Mas se a empresa usa o A1 sem restrição (o exclusivo só pra NF-E mas que também dá pra enviar a NF-E), PODE usar no CNS-icp.

Para saber, o melhor é acessar o cns-icp com o certificado que tem e ver se o sistema aceita o A1 que a empresa já tem.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Tatiana Gubert

Tatiana Gubert

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:46

Os certificados que meus clientes adquiriram, tipo A1, pelos Correios, estou utilizando para a Conectividade Social ICP também, sem problemas.
Não estou utilizando procuração pois instalei todos os certificados no meu computador e utilizo os dos meus clientes, com suas senhas.

Gisele Zacharias da Silva Lima

Gisele Zacharias da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:56

Pessoal, vocês viram a última LC, que trada do parcelamento do Simples Nacional?
Tem um artigo interessante:

Lei complementar 139 publicada 11/11

Art. 26

§ 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS. " (NR)



Entendi que, caso o Comitê Gestor não se manifeste, os Certificados digitais não podem ser exigidos das empresas do Simples.

O que vocês acham? Alguém tem mais informações sobre isso?

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:02

Boa tarde Tatiana Gubert,

Achei muito interessante quando você diz que utiliza os certificados de cada cliente para transmitir a conectividade social, se eu conseguisse fazer desta forma iria me ajudar e muito mas como você faz isso? A cada transmissão você altera o cadastro de responsável no Sefip? Ou não, como você faz? Se puder me ensinar te agradeço e muito. Pois estou muito confusa....

Obrigada
Claudia

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:59

Gisele, entrei em contato com a Regional do FGTS aqui de SC e eles ainda não sabem de nada oficialmente sobre a desobrigação das empresas do simples. O que eles sabem (informalmente) é que há um esforço para ser cobrado apenas R$ 99,00 das empresas do simples fazerem o certificado, mas oficialmente não saiu nada.

Se eu souber de alguma outra coisa, posto aqui.

Claudia, o envio da gfip será pelo certificado do escritório, cadastrado como "responsável" no programa SEFIP.

Para pesquisar saldos do FGTS e comunicar desligamentos é que a nossa colega Tatiana vai usar os certificados dos clientes.

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DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 18:01

Os certificados do Tipo A1 para escritorios de contabilidade é a melhor opção a se fazer, primeiro pela praticidade, você não tem que ficar de leva e trás com certificado visto que muitos clientes adquirem apenas um. E é bem mais simples o operacional com ele, apenas é instalado no computador e o mesmo fica registrado em uma lista assim que ocorre o acesso ao canal conectividade social é só você escolher entre os certificados qual você irá fazer uso.
E com isso Evita também o uso da procuração eletrônica.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
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Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 07:05

Ilustres colegas, bom dia! Estou com a seguinte situação: um MEI já excedeu o limite ano passado e esse ano recolheu as diferenças, saindo do SIMEI e ficando apenas no simples nacional. Devido a loucura do preços dos alugueis no Rio, ele está mudando de endereço e na Junta Comercial dizem que ela ainda consta como MEI (apesar do requerimento de enquadramento de ME ser assinado junto com o requerimento de empresario). Eles dizem para solicitar a alteração de endereço como MEI e depois resolver com a Receita Federal seu novo enquadramento.

Agora, ele foi numa autoridade certificadora para fazer o E-CNPJ, mas disseram que ela precisa ou do ato constitutivo ou registro comercial - só que quem foi MEI não tem nada disso.

E agora pessoal - será que alguém poderia me ajudar?

Abraços a todos.

Larsson Brites
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 07:38

Larsson, mesmo o MEI tem um documento de preenchimento obrigatório para constituição, ele deve ter isso qdo fez a constituição, mas se não tiver, a JUNTA COMERCIAL deve ter esse documento arquivado, solicite uma cópia.

Mas como saiu a LC 139/11 que diz que o COMITÊ GESTOR é quem deve legislar sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital (artigo 26 da LC 123/06), sugiro AGUARDAR, pois pode vir uma desobrigação ainda esse ano, para o MEI e Empresas do Simples.

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Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:26

Bom dia, amigos do Fórum!

Eu procurei aqui neste tópico, mas não encontrei a resposta para minha dúvida, portanto, resolvi postar.

Quando da emissão do certificado digital, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, a autoridade certificadora exige o número do PIS do titular do certificado para acesso ao conectividade social ICP. Os atendentes alegam que possam vir a ocorrer problemas com a transmissão da procuração. Eu fiz vários certificados, e todos as pessoas responsáveis tinham o número do PIS.

Mas agora eu tenho que fazer um certificado, e essa pessoa não tem número de PIS, e o sistema da autoridade certificadora não reconhece o número do NIT. Como proceder neste caso? Essa informação sobre problemas para transferir a procuração está correta?

Se algum amigo do fórum tiver uma resposta, seria de grande ajuda para todos.

(obs: se alguém já postou essa resposta, por favor, disponibilizar o link)

Obrigado.

Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:20

Obrigado aos colegas pela atenção - em especial pela resposta da ilustre articulista Zenaide, muito obrigado mesmo!

É, me parece que um dos colegas já levantou a questão da L 139, mas até o comite gestor pareceu omisso quanto a matéria - enquanto isso o prazo está correndo!

Abraço a todos - e Jonas, a pessoa em questão que foi MEI até ano passado tb não tem PIS/PASEP. A sua dúvida, não deixa de ser minha tb.

Larsson Brites
claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:13

Zenaide bom dia,

Agradeço sua resposta, mas continuo com dúvidas, pois o que entendi na postagem da colega Tatiane é que ela envia a gfip com os certificados dos clientes e não com o certificado do escritório contábil. E se ela envia as gfip´s com os certificados dos clientes gostaria de saber se é possível isto? Será que a cada transmissão altera-se o o cadastro do responsável na Sefip? Exemplo: quando transmito a gfip do cliente A, altero o cadastro do resposável na Sefip para cliente A, será que é assim? Seria possível?

Me desculpe a insistência, ainda persistem as dúvidas
Obrigada,
Claudia

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:30

Bom dia


Apenas vou comentar o que tenho vivenciado na questão que o caro amigo Jonas levantou.
Os certificados do tipo E-CNPJ que estão sendo feitos a inclusão do PIS é opcional, bom no meu caso até hoje foi assim, não está sendo exigido o número do PIS.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:07

Cláudia, vai dar um trabalhão enviar uma gfip de cada vez, para os escritórios contábeis, não é uma prática muito comum, já que se pode fazer um arquivo .sfp com todas as empresas.

Mas respondendo, SIM, para cada cliente, vc tem que alterar o responsável (é esse cnpj que será confrontado com o que consta no arquivo.sfp gerado)... então, se for usar o certificado da empresa A, terá que ser responsável a empresa A, e assim por diante. Volto a dizer: é desnecessário fazer assim, pode ser criado um arquivo.sfp com todas as empresas, figurando o escritório como responsável no programa SEFIP e enviando esse arquivo com o certificado do escritório.

Jonas, o PIS/PASEP será necessário estar APENAS no E-CPF das pessoas físicas que são empregadas de empresas e que irão figurar no CNS-ICP como procuradoras, já que a CEF irá confrontar (pelo número do PIS/PASEP se há conta ativa no FGTS para este cidadão na empresa para a qual ele está sendo procurador).

NÃO É NECESSÁRIO PIS/PASEP no Certificado de PJ eo MEI é PJ.

É uma questão de opção, no meu certificado de PJ consta até o número do meu título de eleitor, quem sabe um dia eu use...rss....

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Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:07

Boa tarde,

Eu escreivi neste forum sobre a dificuldade de conectividade social através do Disquete, então....dessiti, e vou comprar um token.

Tenho um Certificado para emissão de Nfe em CD, mas está com erro na parte de conectividade. Liguei a autiridade certificadora, onde fiz, a atendente não soube me falar o porque do erro e que para acessar a conectividade, eu devo voltar lá fazer o mesmo processo e comprar outro, ou seja, deu erro, ou não funciona pra alguma função, vc tem que comprar o mesmo produto outra vez ou tentar a sorte no disquete.

Como marinheira de 1ª viagem, não sei se é correto da parte deles venderem outro, vou comprar em outra autoridade certificadora, pra ver se me tratarão da mesma maneira.

Fiquem atentos e testem seus certificados no ato da validação presencial, nem que pra isso vc leve seu lap top.

FICA A DICA, se é que tem alguma valia à voces.

Obrigada à todos que responderam à postagem anterior e me ajudaram.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:08

Ah, esqueci de falar que quem é PF e será procurador da empresa, caso não tenha o número do PIS/PASEP no certificado, basta ir a qq agencia da CEF e pedir para incluir o pis na base "PEF" do FGTS (instrução constante no manual do cns-icp).

Boa tarde para todos, estou indo pra Brasília dar curso até sexta!

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Tatiana Gubert

Tatiana Gubert

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:24

Olá Claudia! Desculpa demorei para te retornar, mas é isso mesmo que a Zenaide falou, quando eu conecto no site da conectividade social icp ele já me aparece todos os certificados dos clientes na tela, ai seleciono e faço a transmissão individual.
Na verdade eu tenho poucos clientes por isso pra mim ficou mais viável assim do que trabalhar com procurações e ter que tirar um certificado pra mim também, e ter que ficar renovando todo ano!
Mas pra quem tem muitos clientes, fica bem mais lento o processo....
Espero ter ajudado, um abraço.

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:43

Olá Tatiana, imagina não houve demora alguma...eu que agradeço e muito a sua ajuda, estou na mesma situação que você, com poucos clientes. E a sua ajuda e da Zenaide me ajudaram e muito.
Só mais uma pergunta...após a transmissão da gfip de um cliente, você faz backup no progrma sefip, individual, antes de transmitir o próximo cliente? Ou não há necessidade?

Obrigada,
Claudia

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:00

Boa Tarde!

estou em dúvida, alguém pode me esclarecer:

Os certificados dos clientes só serão usados para acessar o sistema FGTS (extrato, comunicar comvimentação, GRRF) ? Posso enviar as GFIPS pelo certificado do escritório?

Essa questão ainda não esta muito clara pra mim...

Obrigada,
Amanda

Tatiana Gubert

Tatiana Gubert

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:18

Claudia, amanhã eu vou numa palestra sobre a ICP com 2 palestrantes da CEF, vou perguntar sobre o backup o que sugerem aí eu posto. Se você oquiser que eu tire mais alguma dúvida com eles posso levar as questões!
Tati

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:20

Amanda boa tarde, eu realizei recentemente esse processo de procuração, durante o mesmo, quando você vai outorgar poderes a outra pessoa seja Fisica ou Juridica, uma das etapas é a escolha de quais os poderes serão conceditos ao outorgado, dentre as opções tem:

-Todos os serviços
- GRF
- GRRF
- Caixa Postal
- Empregador

A partir do momento que você escolhe todos os serviços o outorgante poderá fazer qualquer transação relativa ao FGTS, e isso é limitado a partir da escolha de um tipo de serviço apenas.

Espero ter ajudado.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:39

Amanda, eu tenho os dois casos aqui no escritório tem empresas que não foi feita ainda a procuração e neste caso é realizado o envio da GFIP pelo certificado do cliente normalmente, não podendo ser pelo certificado do escritório uma vez que não tem a procuração concedendo esses poderes para o Escritório.


Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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