Georgina C L L Ferreira
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Georgina C L L Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Tem o Certificado A1 que serve para a NF-E e TAMBÉM para o CNS-ICP. Entretanto, já soube por alguns usuários, que tem o certificado EXCLUSIVO PARA NF-E, que esse não dá pra usar, pois é restrito. Mas se a empresa usa o A1 sem restrição (o exclusivo só pra NF-E mas que também dá pra enviar a NF-E), PODE usar no CNS-icp.
Para saber, o melhor é acessar o cns-icp com o certificado que tem e ver se o sistema aceita o A1 que a empresa já tem.
Tatiana Gubert
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Os certificados que meus clientes adquiriram, tipo A1, pelos Correios, estou utilizando para a Conectividade Social ICP também, sem problemas.
Não estou utilizando procuração pois instalei todos os certificados no meu computador e utilizo os dos meus clientes, com suas senhas.
Gisele Zacharias da Silva Lima
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Pessoal, vocês viram a última LC, que trada do parcelamento do Simples Nacional?
Tem um artigo interessante:
Lei complementar 139 publicada 11/11
Art. 26
§ 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS. " (NR)
Entendi que, caso o Comitê Gestor não se manifeste, os Certificados digitais não podem ser exigidos das empresas do Simples.
O que vocês acham? Alguém tem mais informações sobre isso?
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde Tatiana Gubert,
Achei muito interessante quando você diz que utiliza os certificados de cada cliente para transmitir a conectividade social, se eu conseguisse fazer desta forma iria me ajudar e muito mas como você faz isso? A cada transmissão você altera o cadastro de responsável no Sefip? Ou não, como você faz? Se puder me ensinar te agradeço e muito. Pois estou muito confusa....
Obrigada
Claudia
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Gisele, entrei em contato com a Regional do FGTS aqui de SC e eles ainda não sabem de nada oficialmente sobre a desobrigação das empresas do simples. O que eles sabem (informalmente) é que há um esforço para ser cobrado apenas R$ 99,00 das empresas do simples fazerem o certificado, mas oficialmente não saiu nada.
Se eu souber de alguma outra coisa, posto aqui.
Claudia, o envio da gfip será pelo certificado do escritório, cadastrado como "responsável" no programa SEFIP.
Para pesquisar saldos do FGTS e comunicar desligamentos é que a nossa colega Tatiana vai usar os certificados dos clientes.
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos Os certificados do Tipo A1 para escritorios de contabilidade é a melhor opção a se fazer, primeiro pela praticidade, você não tem que ficar de leva e trás com certificado visto que muitos clientes adquirem apenas um. E é bem mais simples o operacional com ele, apenas é instalado no computador e o mesmo fica registrado em uma lista assim que ocorre o acesso ao canal conectividade social é só você escolher entre os certificados qual você irá fazer uso.
E com isso Evita também o uso da procuração eletrônica.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Concordo com a Daniele!
Larsson Brites
Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a) Ilustres colegas, bom dia! Estou com a seguinte situação: um MEI já excedeu o limite ano passado e esse ano recolheu as diferenças, saindo do SIMEI e ficando apenas no simples nacional. Devido a loucura do preços dos alugueis no Rio, ele está mudando de endereço e na Junta Comercial dizem que ela ainda consta como MEI (apesar do requerimento de enquadramento de ME ser assinado junto com o requerimento de empresario). Eles dizem para solicitar a alteração de endereço como MEI e depois resolver com a Receita Federal seu novo enquadramento.
Agora, ele foi numa autoridade certificadora para fazer o E-CNPJ, mas disseram que ela precisa ou do ato constitutivo ou registro comercial - só que quem foi MEI não tem nada disso.
E agora pessoal - será que alguém poderia me ajudar?
Abraços a todos.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Larsson, mesmo o MEI tem um documento de preenchimento obrigatório para constituição, ele deve ter isso qdo fez a constituição, mas se não tiver, a JUNTA COMERCIAL deve ter esse documento arquivado, solicite uma cópia.
Mas como saiu a LC 139/11 que diz que o COMITÊ GESTOR é quem deve legislar sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital (artigo 26 da LC 123/06), sugiro AGUARDAR, pois pode vir uma desobrigação ainda esse ano, para o MEI e Empresas do Simples.
Jonas Barbosa Paschoim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, amigos do Fórum!
Eu procurei aqui neste tópico, mas não encontrei a resposta para minha dúvida, portanto, resolvi postar.
Quando da emissão do certificado digital, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, a autoridade certificadora exige o número do PIS do titular do certificado para acesso ao conectividade social ICP. Os atendentes alegam que possam vir a ocorrer problemas com a transmissão da procuração. Eu fiz vários certificados, e todos as pessoas responsáveis tinham o número do PIS.
Mas agora eu tenho que fazer um certificado, e essa pessoa não tem número de PIS, e o sistema da autoridade certificadora não reconhece o número do NIT. Como proceder neste caso? Essa informação sobre problemas para transferir a procuração está correta?
Se algum amigo do fórum tiver uma resposta, seria de grande ajuda para todos.
(obs: se alguém já postou essa resposta, por favor, disponibilizar o link)
Obrigado.
Larsson Brites
Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a) Obrigado aos colegas pela atenção - em especial pela resposta da ilustre articulista Zenaide, muito obrigado mesmo!
É, me parece que um dos colegas já levantou a questão da L 139, mas até o comite gestor pareceu omisso quanto a matéria - enquanto isso o prazo está correndo!
Abraço a todos - e Jonas, a pessoa em questão que foi MEI até ano passado tb não tem PIS/PASEP. A sua dúvida, não deixa de ser minha tb.
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Zenaide bom dia,
Agradeço sua resposta, mas continuo com dúvidas, pois o que entendi na postagem da colega Tatiane é que ela envia a gfip com os certificados dos clientes e não com o certificado do escritório contábil. E se ela envia as gfip´s com os certificados dos clientes gostaria de saber se é possível isto? Será que a cada transmissão altera-se o o cadastro do responsável na Sefip? Exemplo: quando transmito a gfip do cliente A, altero o cadastro do resposável na Sefip para cliente A, será que é assim? Seria possível?
Me desculpe a insistência, ainda persistem as dúvidas
Obrigada,
Claudia
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom dia
Apenas vou comentar o que tenho vivenciado na questão que o caro amigo Jonas levantou.
Os certificados do tipo E-CNPJ que estão sendo feitos a inclusão do PIS é opcional, bom no meu caso até hoje foi assim, não está sendo exigido o número do PIS.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Cláudia, vai dar um trabalhão enviar uma gfip de cada vez, para os escritórios contábeis, não é uma prática muito comum, já que se pode fazer um arquivo .sfp com todas as empresas.
Mas respondendo, SIM, para cada cliente, vc tem que alterar o responsável (é esse cnpj que será confrontado com o que consta no arquivo.sfp gerado)... então, se for usar o certificado da empresa A, terá que ser responsável a empresa A, e assim por diante. Volto a dizer: é desnecessário fazer assim, pode ser criado um arquivo.sfp com todas as empresas, figurando o escritório como responsável no programa SEFIP e enviando esse arquivo com o certificado do escritório.
Jonas, o PIS/PASEP será necessário estar APENAS no E-CPF das pessoas físicas que são empregadas de empresas e que irão figurar no CNS-ICP como procuradoras, já que a CEF irá confrontar (pelo número do PIS/PASEP se há conta ativa no FGTS para este cidadão na empresa para a qual ele está sendo procurador).
NÃO É NECESSÁRIO PIS/PASEP no Certificado de PJ eo MEI é PJ.
É uma questão de opção, no meu certificado de PJ consta até o número do meu título de eleitor, quem sabe um dia eu use...rss....
Georgina C L L Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde,
Eu escreivi neste forum sobre a dificuldade de conectividade social através do Disquete, então....dessiti, e vou comprar um token.
Tenho um Certificado para emissão de Nfe em CD, mas está com erro na parte de conectividade. Liguei a autiridade certificadora, onde fiz, a atendente não soube me falar o porque do erro e que para acessar a conectividade, eu devo voltar lá fazer o mesmo processo e comprar outro, ou seja, deu erro, ou não funciona pra alguma função, vc tem que comprar o mesmo produto outra vez ou tentar a sorte no disquete.
Como marinheira de 1ª viagem, não sei se é correto da parte deles venderem outro, vou comprar em outra autoridade certificadora, pra ver se me tratarão da mesma maneira.
Fiquem atentos e testem seus certificados no ato da validação presencial, nem que pra isso vc leve seu lap top.
FICA A DICA, se é que tem alguma valia à voces.
Obrigada à todos que responderam à postagem anterior e me ajudaram.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Ah, esqueci de falar que quem é PF e será procurador da empresa, caso não tenha o número do PIS/PASEP no certificado, basta ir a qq agencia da CEF e pedir para incluir o pis na base "PEF" do FGTS (instrução constante no manual do cns-icp).
Boa tarde para todos, estou indo pra Brasília dar curso até sexta!
Georgina C L L Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Zenaide Carvalho
Vi que vc colocou até titulo de eleitor no certificado PJ....
Quais DOC eu posso colocar no meu?
Todos que eu for colocar, tenho que levar o original e cópia autenticada, ou só cópia simples?
Obrigada!
Tatiana Gubert
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Claudia! Desculpa demorei para te retornar, mas é isso mesmo que a Zenaide falou, quando eu conecto no site da conectividade social icp ele já me aparece todos os certificados dos clientes na tela, ai seleciono e faço a transmissão individual.
Na verdade eu tenho poucos clientes por isso pra mim ficou mais viável assim do que trabalhar com procurações e ter que tirar um certificado pra mim também, e ter que ficar renovando todo ano!
Mas pra quem tem muitos clientes, fica bem mais lento o processo....
Espero ter ajudado, um abraço.
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá Tatiana, imagina não houve demora alguma...eu que agradeço e muito a sua ajuda, estou na mesma situação que você, com poucos clientes. E a sua ajuda e da Zenaide me ajudaram e muito.
Só mais uma pergunta...após a transmissão da gfip de um cliente, você faz backup no progrma sefip, individual, antes de transmitir o próximo cliente? Ou não há necessidade?
Obrigada,
Claudia
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá Zenaide, maravilha!!! Obrigada por sanar minhas dúvidas.muito obrigada mesmo por todas as orientações.
Claudia
Jonas Barbosa Paschoim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, Zenaide!
Agradeço a resposta. Você me ajudou muito.
Obrigado pela atenção.
Até mais.
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalTatiana Gubert
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Claudia, amanhã eu vou numa palestra sobre a ICP com 2 palestrantes da CEF, vou perguntar sobre o backup o que sugerem aí eu posto. Se você oquiser que eu tire mais alguma dúvida com eles posso levar as questões!
Tati
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos Amanda boa tarde, eu realizei recentemente esse processo de procuração, durante o mesmo, quando você vai outorgar poderes a outra pessoa seja Fisica ou Juridica, uma das etapas é a escolha de quais os poderes serão conceditos ao outorgado, dentre as opções tem:
-Todos os serviços
- GRF
- GRRF
- Caixa Postal
- Empregador
A partir do momento que você escolhe todos os serviços o outorgante poderá fazer qualquer transação relativa ao FGTS, e isso é limitado a partir da escolha de um tipo de serviço apenas.
Espero ter ajudado.
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Tatiana, que maravilha!!! eu te agradeço muito...mas no momento eu só tenho esta dúvida.
Obrigada por sua disposição em ajudar...fiquei muito feliz!
Claudia
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Oi Daniele,
E se o escritório ficar com os certificados dos clientes, e optar por não fazer a procuração, posso enviar as GFIPS pelo certificado do escritório? Ou terei que enviar a GFIP uma a uma??
Obrigada pela atenção
Amanda
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos Amanda, eu tenho os dois casos aqui no escritório tem empresas que não foi feita ainda a procuração e neste caso é realizado o envio da GFIP pelo certificado do cliente normalmente, não podendo ser pelo certificado do escritório uma vez que não tem a procuração concedendo esses poderes para o Escritório.
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Certo,
Entendi ...
Obrigada pelo esclarecimento Daniele.
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos Por nada Amanda
Boa tarde.
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