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Nova Conectividade social

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:40

Obrigado....
Bom como a gente nunca sabe o que a caixa vai fazer, seguirei a mesma linha da reciocinio da Daniela, vo repassar para os clientes que so tem pro-labore que façam tambem a certificação digital ICP, pois os que tem funcionarios todos já fizeram.


Att.

Alessandro de Oliveira
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DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:01

Exatamente Alessandro é prevendo algo que eles podem mudar que eu estou orientando meus clientes, nunca se sabe a Caixa pode mudar isso de uma hora para outra e como fica? Pois no próprio manual de orientação descreve a questão de procuração acho que mais dia ou menos dia eles já vão se atentar para essa falha e vão corrigir.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:45

dentre numeras duvidas, gostaria de saber se alguém já enviou a sefip de diversas empresas pela conectividade ICP com o certificado do escritório de contabilidade, sem fazer procuração de outras empresas p/ o contador? ??

haja vista, que muitas pessoas dizem que isto eh possível e outras dizem que não pelo fato, do registro do responsável pela empresa....onde fazer este registro. Já vem importado da folha???

Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 12:10

Pessoal, sei que ja foi explicado isso aqui no forum sobre Certificado Digital para Construtora, mais nao consigo achar onde, e aqui sao mais de 60 paginas pra olhar, minha duvida eh a seguinte: uma construtora pego duas obras pra fazer, ela tem dois numeros de CEI, somente a construtora deve te certificado digital neh? pois os CEI ficaram alocados nela... correto?

Cleitomar Soares

Cleitomar Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 12:32

Boa tarde Alice

Eu já fiz a transmissão de varias empresas dentro de um grupo, pelo conectividade ICP, tive a orientação da GIFUG/CB orgão da Caixa Econômica em Cuiabá-MT, eles me disseram que o modo de transmissão não mudou ou seja podemos fazer a transmissão de varias empresas ao mesmo tempo dentro de um grupo no certificado do responsavel pela transmissão não havendo a necessidade de procuração para efetuar a transmissão da GEFIP. Qualquer duvida

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:41

é amigos noticia de ultima hora ! - toda empresa com funcionario ou sem movimento ou pro- labore e empresas de empregadas domesticas no cpf terão que aderir ao Certificado digital !
ate entao era so obrigadas as que tinham funcionarios e empresas CEi

agora são todas !

duvidas ligue na central da caixa O telefone é 0800-726-0104
é verdade meu pronunciamento - duvindando ligue na caixa no numero acima
espero ter ajudado

OBrigado !

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:12

Ola Sebatião,

Fui auma palestra com a Gerente da Filial do FGTS de São que deixou claro que as empresas Sem Movimento ou apenas com Pro-Labore não precisam obter o certificado.

As informações serão enviadas pelo E-CPF ou E-CNPJ do responsavel cadastrado no SEFIP.

Segue trecho do material fornecido:

"Empresas sem Empregados, Sem Movimento, Encerradas. Empresas que precisam apenas informar o Pró-Labore para a Previdência Social, precisam obter o Certificado Digital ICP-Brasil?

NÃO

Como transmitir o arquivo SEFIP Sem Movimento?

Através do Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF com o nº do CEI) do seu representante/responsável cadastrado no SEFIP.

Abraço

Regina

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:25

Pessoal, não adianta ligar para o 0800 da Caixa, além de ser demorado os funcionários não sabem de nada do assunto, o correto mesmo é ver na Lei e na prática, mas a Caixa é um caos total, cada um diz uma coisa diferente, e não dá para acreditar em ninguém, somente no que está escrito em alguma circular e olhe lá... na prática pode sim fazer como a nossa amiga Regina disse:

Empresas sem Empregados, Sem Movimento, Encerradas. Empresas que precisam apenas informar o Pró-Labore para a Previdência Social, precisam obter o Certificado Digital ICP-Brasil?

Resposta: NÃO


Como transmitir o arquivo SEFIP Sem Movimento?
Resposta: Através do Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF com o nº do CEI) do seu representante/responsável cadastrado no SEFIP.




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 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:39

Aconselho a todos a visitarem este site: http://www.serasaexperian.com.br/certificados/conectividade/faq.html

Empresas que precisem transmitir o pró-labore para a Previdência necessitam obter o certificado digital?

Resp.: Não é necessário obter o certificado digital, desde que a transmissão seja feita por um responsável (ex.: escritório de contabilidade) . Neste caso, no Sefip, sistema da Caixa em que as empresas geram os arquivos da GFIP, ela informa previamente os dados do seu responsável. Quando o responsável for transmitir os arquivos, o sistema verifica se o CNPJ da empresa é o mesmo constante no seu certificado digital; em caso positivo, o sistema permite a transmissão. Se não houver um responsável, será necessário o certificado digital.

Empresas inativas com empregados:

Se a empresa necessitar se relacionar com a Caixa por meio do conectividade social ICP ou transmitir arquivos relacionados à Previdência ou ao FGTS, necessitará do novo certificado digital.



Fonte: http://www.serasaexperian.com.br/certificados/conectividade/faq.html


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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 18:33

Pessoal,

Está havendo uma pequena confusão com relação à obrigatoriedade do Certificado Digital na Conectividade Social ICP.

O que "está valendo" é o seguinte (vou tentar resumir e ser claro):

Empregador (CNPJ ou CEI, com empregados):
Neste caso o Empregador deverá (sim) ter o Certificado Digital. Mesmo que queira outorgar uma procuração para o contabilista/empresa de contabilidade, deverá ter o Certificado Digital para isto.

Empresa sem movimento ou apenas com pró-labore e autônomo:
Neste caso, também terá que ter o Certificado Digital para a transmissão dos arquivos do Sefip, porém não precisa de ser necessariamente o Certificado Digital da empresa.
Pode ser o Certificado Digital da empresa de contabilidade, por exemplo.

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***CCB
Cleitomar Soares

Cleitomar Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:08

Bom dia Elton

Espero que vc entenda a minha explicação, vc gera a SEFIP e o arquivo que vc iria transmitir pelo conectividade social antido vc copia ele, esse arquivo é que vc vai transmitir no conectividade social ICP, vc pode usar o certificado da empresa ou pode usar o certifica do escritorio como responsavel pela transmissão, o caminho no conectividade ICP é o seguinte, assim que vc enserir o cartão e a senha vai abrir a tela e tem uma opção caixa postal clica nela e tem a opção nova mensagem clicando ali vão ter varias opções inclusive a transmissão da SEFIP depois é só preenchendo os campos, duvidas tb no preenchimento vc pode estar ligando no 0800 da Caixa Econômica, espero ter ajudado um pouco.

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