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Nova Conectividade social

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:13

Só para esclarecer algumas coisas, o modo de impressão da guia de FGTS não alterou, a única coisa que altera é a forma de enviar o arquivo gerado pelo SEFIP.
Você vai gerar o arguivo e enviar através do portal conectividade social, após o envio você vai salvar o selo e protocolo (da mesma forma que era antigamente) posteriormente você vai voltar ao programa SEFIP em:
Relatórios - GRF - Arquivo ICP.

Espero ter ajudado

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:16

Marcio se me permitir vou te responder


a transmissão pelo método antigo vai ser possivel até dia 31/12/2011 ou seja se a folha do mês de dezembro você finalizar tudo e enviar tudo ate dia 31/12/2011 você pode ainda usar o método antigo, porém todo e qualquer arquivo que você vai transmitir a partir dessa data terá que ser com o certificado digital no novo portal conectividade social.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:25

Obrigado Daniele

Então se alguma empresa que tenha funcionários não tiver o certificado eu posso mesmo assim enviar o arquivo SEFIP pelo ICP utilizando o certificado do Escritório?

vai ser difícil terminar a folha ate dia 31/12 :D

blza

Marcio Teles
Contador


Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 08:33

Bom Dia

No caso de uma pessoa fisica que possui algumas empresas que faz a contabilidade e precisa informar a SEFIP somente com Pro-Labore, consegue entregar somente com o e-CPF desta pessoa fisica?

Obrigado!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:33

Bom dia

quando entro no site da conectividade icp dá a seguinte mensagem:
O site recusou-se a mostrar a página da Web
HTTP 403
Causas prováveis:
•Este site requer que você faça logon.

Você pode tentar:
Voltar para a página anterior.



alguém poderia me ajudar?

Obs.: já baixei nova versão do internet explore, e estou entrando no site já com o certificado no computador.

Desde já agradeço

Cleitomar Soares

Cleitomar Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:12

Bom dia Elton

Nesse caso da emissão da GRRF no novo instalador GRRF ICP, vc vai imprimir a guia como protocolo, vou gera normal a guia na GRRF no novo instalador, copia o arquivo e transmite no conectividade social ICP, lá no conectividade vc vai salvar o protocolo de envio, esse protocolo seria a guia da GRRF, para imprimir a guia vc vai na nova versão da GRRF vai em relatorios - guias - por protocolo, assim vc irá emitir a guia, na questão qual procurador é melhor, eu particularmente estou tirando as procurações para o e-CNPJ.

Espero ter ajudado.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:06

A Resolução CGSN nº 94/2011 (DOU 1 de 1º.12.2011), trouxe novas regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2012.

Especificamente sobre Certificação Digital e entrega de GFIP tem o seguinte artigo:



Subseção IV
Da Certificação Digital para a ME e EPP
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §7º
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput.
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º

Perspectiva Contábil Ltda
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:12

Ref: Empresa sem movimento ou apenas com pró-labore e autônomo.

Copiando o comentário do colega Wilson Fortunato:

"...não precisa de ser necessariamente o Certificado Digital da empresa.
Pode ser o Certificado Digital da empresa de contabilidade, por exemplo.
".

Já ví essa afirmação em outros sites, já ví aqui também no fórum em outros comentários... O que me leva a crer que é isso mesmo.

Mas ainda não consegui achar essa afirmação em alguma circular da Caixa, ou em algum outro lugar, digamos, "oficial".

Alguém já viu e saberia me informar o link?

Desde já agradeço!

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:28

Adorei essa resolução do comite gestor.
Não tinha cabimento a Caixa E Federal, querer impor obrigações aos pequenos e micro empresários.

Artigo 72 da RESOLUÇÃO Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 20:17

Olá ilustres colegas. É Zenaide, vc enxerga longe - cantou a pedra do CGSN - grande saber!
Pessoal, vamos destacar esse trecho :"§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º" - como será essa procuração? No caso do empresário individual com pro labore, essa procuração será nos moldes das já conhecidas/praticadas (com reconhecimento de firma em cartório) ou há uma específica para esse fim? Como o escritório de contabilidade (ou contador com E-CPF) fará o repasse a previdencia social?

Larsson Brites
EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:05

.....poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

Acho que vai ser como na Receita Federal, procuração especifica com reonhecimento em cartório e entregue na Caixa.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:32

Oi, colegas, finalmente, como estava previsto (mas não confirmado), o MEI e outras empresas do simples com até 1 empregado não vão precisar de certificado e as empresas do Simples com até 10 poderão passar procuração em papel para o escritório contábil.

Agora é esperar e ficar acompanhando qq alteração no Manual do CNS-ICP, que deve ter mudanças e aprovar esse formulário, que deve ser como o do Servidor Público: levar na CEF e depois a CEF liberar para o CNPJ autorizado agir sob procuração em papel.

Fiquem atentos que a versão 1.4 do Manual (liberada em 01/11/2011) já tem a alteração para Servidores Públicos mas não tem essa alteração ainda. Deve sair nova versão do Manual por esses dias ainda (antes de 01/01/2012).

Ficou faltando ainda a situação dos empregadores com CEI (incluindo domésticos e produtores rurais), mas deve vir outra "canetada" de alguém.

Um colega em um treinamento já me disse que conseguiu que uma Agência da CEF liberasse o saldo do FGTS de uma doméstica sem o certificado (o empregador não tinha chave.pri).


Abraços a todos. Se eu souber de alguma coisa mais concreta, posto aqui, vou passar e-mail pra Regional do FGTS aqui de SC e ver o que eles dizem.

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RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:40

é dificil de se ter uma conclusao hen, recebi boletim do CRC na data de 01/12/2011 com a noticia:


"Toda empresa que deposita FGTS tem que ter certificação digital
A partir de janeiro 2012, a regra geral é que toda empresa que possuir empregado sujeito ao depósito do FGTS (regime celetista), deverá possuir também certificação digital PJ.

Para a empresa sem empregado celetista, a certificação digital não será obrigatória, desde que o arquivo SEFIP/GFIP seja transmitido por um escritório contábil certificado e que conste a identificação deste nos campos destinados ao “Responsável” pelo arquivo."

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:45

bom dia

Obrigado Zenaide e a todos sobre essa informação, pois hoje iria pedir 4 certificados, sendo 1 aqui para o escritório, esse acho que vou ter que pedir assim mesmo, 1 CEI, e outras duas empresas, uma com 3 empregados e outra com 6, mas vou esperar mais noticias..

blza

Marcio Teles
Contador


Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:52

Bom dia
Renato Vieira dos Reis

Concordo plenamente com o que o CRC disse, na prática é isso que está acontecendo, na verdade, o Certificado só está servindo para acessar os serviços do Conectividade Social (extrato do FGTS, solicitação de Chave, etc...) e estes serviços não são usados para empresas que somente entregam Pró-Labore.


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Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:34

Boa tarde,

Participei de uma palestra onde foi dito q somente as empresas q tem Sefip sem movimento e as q tem só pro-labore não precisariam de certificação. Mas depois fiquei sabendo pelo próprio Certisign q o manual da Caixa diz q será obrigatório até para os pro-labores.

Agora resta a dúvida: precisa ou não??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Alexandre Inacio

Alexandre Inacio

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 17:11

Boa tarde a todos.
Sou novo por aqui, mas estou com a seguinte duvida e, ficaria extremamente agradecido se puderem me ajudar.
Há alguns meses atras, nossos clientes outorgaram a procuracao eletronica para nosso escritorio. Feito isso, tentei transmitir as SEFIPs relativas ao mes corrente, utilizando-me da referida procuracao. Entretanto, a caixa de "nova mensagem" nao abre. Alguem poderia me dizer o motivo? Cabe ressaltar que no ato da procuracao eletronica, todos os poderes foram transmitidos.
Fico no aguardo.
Bom fim de semana a todos.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 17:38

Faz uns 15 minutos que o status do arquivo sefip esta parado em "Processando a mensagem"

Com relação a certificação digital, parece-me que o próprio governo esta em dúvida do que fazer e como fazer.

Cleitomar Soares

Cleitomar Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 17:59

boa tarde Alexandre Inacio

O que acontece é o seguinte, para transmitir a SEFIP não tem necessidade de procuração, vc pode inserir normal o cartão do escritorio e ir deretamente na caixa postal e o campo nova mensagem vai estar disponivel, pois o modo de transmissão não mudou ficaria como o escritorio responsavel pela transmissão.

espero ter ajudado, qualquer duvida

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 07:56

Alexandre e demais colegas, para ter acesso à Caixa Postal da empresa, deve-se clicar na opção "Acessar Empresa Outorgante" e colocar o cnpj da empresa.

Nesse caso, se vc enviou arquivos só com o cnpj da empresa, o arquivo de retorno entrará na Caixa Postal dela e não na do procurador (casos dos arquivos da GRRF, por exemplo). Estarão na "Caixa de Entrada" no módulo "Caixa Postal".

Esta informação consta no Manual. Eu já utilizei.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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