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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Conectividade social

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 11:39

Larsson, assim como as demais empresas, vc pode gerar os arquivos todos juntos, cadastrando o escritório contábil (ou a empresa, se for usar o certificado dela) como "Responsável".

Aí entrando no conectividade icp, acesse a caixa postal - "nova mensagem"... o resto é fácil, só ir seguindo as orientações das páginas que vão abrindo.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 13:50

Olá a todos.
Essa não é bem a minha área.
Porém, estava lendo as resoluções do CGSN e me deparei com o seguinte:
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 - artigo 72:
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º).

Ou seja, as empresas optantes pelo SN que contem com menos de 10 empregados estão dispensadas de transmitir a GFIP com Certificação Digital ?

Abraço a todos

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 08:20

Como eu antecipei algumas páginas atrás, a CEF mudou a orientação e agora exige também o certificado digital para empresas sem fato gerador e com pró-labore.
Esta informação foi confirmada pelo SESCON-RJ e consta inclusive de um perguntas e respostas disponibilizado pela CEF.

Se mais alguém tiver esta informação agradeço, pois isso é uma grande sacanagem.

Bater nesses caras em praça pública é pouco.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 08:40


Bom dia Pessoal do Portal.

Caros colegas, estou com um problema,
Não estou conseguindo acessar o conectivida ICP, está dando este erro abaixo.

Erro

Falha na validação do certificado.Erro RemoteException occurred in server thread; nested exception is: java.rmi.RemoteException: Unable to complete container-managed transaction.; nested exception is: javax.transaction.SystemException; nested exception is: javax.transaction.SystemException no EJB ValidacaoCertificado - RMI. (CNS-0217

Não sei se instabilidade do sistema da caixa, ou é meu computador, pois um tecnico esteve aqui a semana passado e excluiu alguma coisa.

Por favor alguém sabe me informar que erro é este, pois preciso mandar minha sefip.

Agradeço imensamente.




Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:06

JOSEFINA MARIA E MARCELO AUGUSTO

bom dia



Nesse link ha uma apostila bacana que ira te ajudar.

http://www.sindilojas-sp.com.br/downloads/conectividade_digital.pdf

Reinicia seu PC se já estiver usando e deu erro, e entra pelo link que tem dentro da apostila, página 23 eu acho. e não dá erro.

A REGINA passou pra mim e deu certo, apenas repassando.

Abraços

Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:07

Se alguem puder me ajudar:

Na hora de aceiar o termo de contrato aparece essa mensagem:

Não foi possível obter assinatura do 'Termo do Contrato'.
Processo de registro não poderá ser concluído.


Não sei mais o que fazer.

Já instalei o etoken com certificado A3, ele mostra que está no computador, mas fica oculto, não dá nem pra selecionar

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:13

Bom Dia Georgina C L L Ferreira.
Se não está aparecendo o seu certificado, então está faltando instalar os Drivers do Token. Verifique o modelo do seu token para baixar os Drivers.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:44

Obrigado Zenaide e obrigado aos demais colegas pela info. A postura da CEF é no mínimo estranha...de toda forma, a Resolução é recente e cabe à Caixa se ajustar aos seus termos.

Vamos ver nos próximos dias.

Boa semana a todos.

Larsson Brites
VIVIANE DE FARIA

Viviane de Faria

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:48

Tentei acessar novamente e está dando o erro Falha na validação do certificado.Erro RemoteException occurred in server thread; nested exception is: java.rmi.RemoteException: Unable to complete container-managed transaction.; nested exception is: javax.transaction.SystemException; nested exception is: javax.transaction.SystemException no EJB ValidacaoCertificado - RMI. (CNS-0217).
Essa Caixa quer mudar as coisas e não adequa o sistema aos usuários, imagina a partir do dia 1º então...

att. Viviane
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:55

Amigos do Fórum, o e-mail da equipe da Caixa Econômica Federal (Suporte Conectividade Social) para sugestões, reclamações e telas de erro é: @Oculto

Aconselho a todos que estão tendo problemas a encaminhar para eles para que tentem melhorar o sistema em geral, tanto na rapidez quanto na eficiência.

Abraços.


Instabilidade no Conectividade Social ICP

Após detectar instabilidade na ferramenta Conectividade Social ICP, cujo acesso é feito somente com a utilização de certificação digital, o SESCON-SP entrou em contato com a Caixa Econômica Federal solicitando um posicionamento sobre a questão.

Em resposta, a CEF informou que o problema está generalizado e encontra-se atualmente em análise pela sua equipe tecnológica. Os erros poderão ser encaminhados para RSAFGSP@Oculto para direcionamento à área de sistemas da Caixa.

Além disso, a CEF orienta aos clientes o uso do Conectividade Social AR até a regularização do Conectividade Social ICP.

Estamos acompanhando o processo e informaremos a todos em caso de novidades.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Fonte: email da SESCON encaminhado no dia 19/05/2011.


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PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:12

Obrigado Rodrigo, esse pais nao tem jeito mesmo, é sacanagem x sacanagem, vao fazer as MEIs tirarem o certificado e depois nao vao usa-lo, alguem tem que tomar providencias nessa joça, descapitalizam uma empresa que fatura 3.000.oo por mes em quase 10%, e assim la nave vá, abraços paulo

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:21

Pessoal, Bom dia,

Não sou da área trabalhista, mas o responsável aqui de onde trabalho também não estava conseguindo entregar a SEFIP. Ele ligou no 0800 da Caixa e a atendente o orientou da seguinte maneira:

Na página incial do Internet Explorer: Ferramentas - opções da internet - segurança - sites confiáveis - sites - no campo "adicionar este site à zona" digitar o seguinte endereço: https://conectividade.caixa.gov.br - adicionar.

Depois que ele fez esse procedimento, conseguiu entregar sem erro.
Caso não tenham entendido o procedimento peguntem.

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:52

Otávio, esse procedimento já é conhecido, da mesma forma que a instabilidade do sistema da caixa também.

Pode ficar tranquilo que isso é problema lá na CEF.
Esse sistema nunca funcionou direito e vai continuar sem funcionar.

De todos os sistemas que uso o da CEF e do RIOCARD (compra de vale transporte aqui no RJ) são os piores. É absurdamente "normal" você ter problema.

Abraços

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 14:29

Recebi informação pelo CRC-PR, sobre a Resolução 94/2011
Sendo um resumo do Artigo 72 :
O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

Esse códigos de acesso vai ser como nos disquetes.

blza

Marcio Teles
Contador


Ricardo

Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 14:39

Ta, mais em relação a está procuração "Não Eletronica " tem que esperar ? e sobre as empresas do Simples? , o que já estava confuso piorou de vez.

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 15:46

Boa Tarde,

Hoje, pois peguei o E-CPF com CEI integrado e fui fazer uns testes.

Primeiro enviei a SEFIP de uma empresa somente com pro labore, colocando como responsavel o contador e foi tudo tranquilo, depois resolvi enviar a SEFIP de uma empresa com empregados também colocando o contador como responsavel e foi tudo certo.

Agora as duvidas, é legal eu entregar a sefip da empresa com empregados utilizando o E-CPF do contador, sem procuração, simplesmente colocando o contador como responsavel?

Ricardo

Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 15:59

Pois é Mauricio ,
Eu acho que nesta situação que entra a tal procuração não eletronica.
mais enquanto a caixa não se pronunciar o jeito é aguardar.

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:05

Boa tarde caros colegas


Estava refletindo sobre a Resolução 94 e queria expor minha opnião e saber a de vocês


Se uma empresa optante pelo simples, com 1 funcionário registrado, por uma procuração não eletronica o Escritório poderá transmitir o arquivo GEFIP e gerar a guia do FGTS correto?
Porém como ficará o acesso ao menu empregador??

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
Anderson Fabri

Anderson Fabri

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 17:07

Escritorio contabil precisa adquirir um E-CNPJ?
Possuo em E-CPF, é possivel vincular procuração e transmitir GFIP dos meus clientes?
Grato.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 17:34

Boa tarde!

Prezado Sr. Andreson Fabri,

O escritório contábil precisará sim de um e-CNPJ, para solicitar extrato, movimentar FGTS, enviar arquivos como SEFIP e GRF, dentre utilizar os demais serviços fornecido pela CEF.

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:07

Bom dia amigos;
Notei que o Mauricio Orsolin possui o E-CPF com CEI integrado...
Como fço para integrar o CEI do contador ao E-CPF ?
Preciso emitir outro certificado digital?
Caso não aderir a conectividade ICP neste mes, poderei faze-lo posteriormente?
Agradeço a atenção
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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